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Licença-maternidade será maior em caso de complicação no parto, aprova CAS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que aumenta o período da licença e do salário-maternidade em casos de i...
05/06/2024 12h06
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que aumenta o período da licença e do salário-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações médicas relacionadas ao parto ( PL 386/2023 ). A proposta segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

O texto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI). A relatora votou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Assuntos Econômicos, onde o projeto foi aprovado em agosto de 2023.

O projeto determina que, em casos de internação que supere duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. A versão original do PL estabelecia o benefício extra por 60 dias após a alta hospitalar e abrangia apenas casos de nascimentos prematuros.

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Na reunião, Damares Alves destacou que a aprovação do projeto foi resultado do esforço de três senadoras de partidos e ideologias diferentes. Presidente da CAS, o senador Humberto Costa (PT-PE) parabenizou a autora e a relatoria pela iniciativa e pelo teor do projeto.

— A gente acertou e foi uma junção de três senadoras: eu, a Jussara, que leu o voto aqui, e a Dorinha na comissão anterior. Nós estamos fazendo uma demonstração de muito amor a essas mães, então fico muito feliz [com a aprovação] — disse Damares.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT - Decreto-Lei 5.452, de 1943 ) e os Planos de Benefícios da Previdência Social ( Lei 8.213, de 1991 ). Conforme o substitutivo, a mudança sugerida busca concordância com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2022, sobre casos mais graves com necessidade de internação maior que duas semanas.

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No relatório, Jussara sugeriu ajustes de redação. Por meio de subemenda, a relatora retirou do texto a referência a complicações na gestação e optou por manter apenas as relacionadas ao parto. Isso porque, de acordo com ela, a norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera as complicações do parto como sendo o “fato gerador da prorrogação dos benefícios”.

Sobre o possível impacto financeiro do projeto, o relatório aprovado detalha que o INSS “já considera a alta do recém-nascido como o termo inicial da fruição do salário-maternidade. Em face disso, não se há de falar em inexistência de recursos financeiros orçamentários para o cumprimento do disposto no PL 386/2023”.

STF

Em 2022, o STF decidiu que a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, deve ser o marco inicial para a contagem do período da licença e do salário-maternidade nos casos em que as internações excedam duas semanas. A CLT já possibilita o aumento, em duas semanas, do repouso antes e depois do parto mediante atestado médico. O Supremo definiu, também, que nesses casos os benefícios devem cobrir todo o período de afastamento.