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Atendimento Especializado para crianças de zero a três anos vai à sanção
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8), em votação simbólica, o projeto de lei que institui a Política Nacional de Atendimento Educacional Espec...
08/05/2024 20h17
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8), em votação simbólica, o projeto de lei que institui a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce). O projeto, que veio da Câmara, estabelece também prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da educação infantil apoiadas pela educação especial e crianças da educação infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento.

Relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 2.650/2022 será encaminhado à sanção presidencial.

Durante a discussão da matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) manifestou apoio ao projeto.

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— É uma oportunidade extraordinária para proteger as crianças. As visitas domiciliares são importantes para identificar o que os pais não estão vendo — afirmou a senadora.

Atenção precoce

A Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos será viabilizada por meio da criação e da articulação de serviços multiprofissionais e intersetoriais de atenção precoce destinados a potencializar o processo de desenvolvimento e de aprendizagem das crianças de zero a três anos, em cooperação com os serviços de saúde e assistência social preferencialmente.

De acordo com o texto, a Atenção Precoce priorizará as crianças de zero a três anos que necessitem de atendimento educacional especializado e os bebês que tenham nascido em condição de risco, como os prematuros, os acometidos por asfixia perinatal ou os que apresentarem problemas neurológicos, malformações congênitas, síndromes genéticas, entre outras.

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Os programas de visita domiciliar deverão dar prioridade de atendimento às crianças contempladas no projeto, com o objetivo de identificar de forma precoce necessidades específicas de atenção e promover o desenvolvimento integral dessas crianças, encaminhadas, inclusive, por meio de serviços estruturados de atenção precoce.

Necessidades da criança

O texto estabelece ainda que os serviços de atenção precoce atinentes à faixa etária de zero a três anos, expressão do atendimento educacional especializado em uma perspectiva inclusiva, serão realizados em espaços físicos adequados ou adaptados às necessidades da criança, que contarão com infraestrutura e recursos pedagógicos e de acessibilidade apropriados ao trabalho a ser desenvolvido, bem como com profissionais qualificados.

Os serviços de atenção precoce e a sua operacionalização deverão ter como eixos a perspectiva inclusiva e o processo de aprendizagem global das crianças e deverão fixar objetivos pedagógicos, enfatizar a construção do conhecimento e desenvolver trabalhos coletivos direcionados à aquisição de competências humanas e sociais.

De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto altera a Lei 13.257, de 2016 , e já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em dezembro de 2023, e na Comissão de Educação e Cultura (CE) em 23 de abril último.