Veículos Impostos
IPVA: Motoristas têm até 30 de abril para pagar parcela do imposto
Quem está pagando de forma parcelada o IPVA, fará o pagamento da quarta parcela, obrigatoriamente, até a semana que vem
24/04/2024 15h10
Por: Marcelo Dargelio

Quem está fazendo o pagamento do Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA) de forma parcelada tem até o dia 30 de abril para fazer mais um pagamento. Trata-se da quarta parcela do imposto cobrado pelo Governo do Estado. Em caso de não pagamento, o valor devido será passível de multa e, em último caso, até de inclusão do nome em dívida ativa.

Até a data de vencimento, os motoristas poderão aproveitar os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja redução pode chegar a 20% do valor do tributo, caso o contribuinte usufrua da cota máxima de cada benefício. O Bom Motorista, por exemplo, reduz até 15% do imposto para aqueles que estiverem há três anos sem cometer infração de trânsito. Já o programa Bom Cidadão oferece desconto de 5% para quem possuir, no mínimo, 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2022 e 30 de outubro de 2023.

Para os contribuintes que optaram pelo parcelamento e estão realizando pagamentos via Pix, é necessário gerar um novo QR Code todo mês para a quitação da parcela. Para consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code, é necessário acessar o site do IPVA RS ou o aplicativo disponível na App Store ou no Google Play. É importante ficar atento a golpes: antes de efetuar o pagamento, deve-se verificar as informações do destinatário.

Formas de pagamento

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Via Pix

Acesse o QR Code no:

Site da Receita Estadual; ou
Site do Detran; ou
Aplicativo IPVA - AppStore e Google Play.
O pagamento do IPVA também pode ser feito diretamente na rede bancária credenciada, sem guia de arrecadação, informando placa e o Renavam ao banco.

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Bancos conveniados

Banrisul (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos)
Sicredi (inclusive para não correntistas no caixa)
Sicoob (inclusive para não correntistas no caixa)
Lotéricas da Caixa Econômica Federal (inclusive para não correntistas nas casas lotéricas)
Banco do Brasil (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários)
Bradesco (somente para correntistas – canais de autoatendimento)