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Governo derruba liminar que impedia aplicação integral da revisão de incentivos fiscais
O governo do Estado, a partir de atuação judicial da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), obteve a suspensão da liminar que impedia a aplicação da r...
24/03/2024 18h26
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS

O governo do Estado, a partir de atuação judicial da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), obteve a suspensão da liminar que impedia a aplicação da revisão de incentivos fiscais sobre o pão francês e massas congeladas destinadas ao preparo do produto. A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), desembargador Alberto Delgado Neto.

A PGE, no recurso contra a liminar que havia sido concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, argumentou que a revogação da isenção por decreto foi legítima e não oneraria famílias mais necessitadas, tendo em vista as alterações a serem promovidas no Programa Devolve-ICMS. Além disso, destacou o elevado impacto financeiro da liminar e as dificuldades de ordem operacional que dela decorreriam, observando que, nos termos da decisão, somente se beneficiaram da medida as empresas filiadas ao sindicato autor da ação, o que geraria desequilíbrio à competitividade de outras empresas do mesmo setor. A PGE alegou ainda que a liminar promovia risco de efeito multiplicador de demandas, na medida em que os agentes econômicos prejudicados provavelmente tentariam obter decisões semelhantes, ampliando o alcance do abalo à ordem e à economia públicas.

O presidente do TJRS acolheu os argumentos da PGE, entendendo que a liminar geraria prejuízos à coletividade. "É o acolhimento sumário de tal pretensão que impõe risco de prejuízo irreparável a ser sofrido pelo Estado do Rio Grande do Sul, bem como pelas atividades econômicas desenvolvidas em âmbito estadual e pelas empresas e cidadãos gaúchos. Em suma, o deferimento da medida de urgência pelo juízo de origem acabou por representar perigo a toda a coletividade e à economia pública. Dessa forma, o quadro fático configurado justifica o deferimento da excepcional medida de contracautela postulada pelo Estado do Rio Grande do Sul", escreveu o desembargador em sua decisão.

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Dessa forma, os decretos de revisão de incentivos publicados pelo governo do Estado como alternativa ao ajuste de alíquota de ICMS, que não avançou na Assembleia, de forma a assegurar as receitas para manutenção de serviços e investimentos, permanecem hígidos e poderão ser aplicados integralmente a partir de abril deste ano.

Texto: Ascom PGE
Edição: Secom