Senado Federal Senado Federal
CDH aprova porte de arma para agente de segurança socioeducativo
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto que autoriza o porte de arma de fogo para os agentes de segurança soci...
28/02/2024 17h26
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto que autoriza o porte de arma de fogo para os agentes de segurança socioeducativos em todo o país. O projeto de lei ( PL) 4.256/2019 , do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Girão (Novo-CE), que apresentou duas emendas. Agora, o texto será decidido definitivamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Girão afirmou que a liberação de armas a esses profissionais é uma forma de aumentar a segurança pessoal dos agentes. Ele disse ser contra a liberação de armas à população, mas a realidade dos agentes socioeducativos justifica o porte de armas.

— O fato é que esses agentes socioeducativos são constantemente ameaçados por elementos que integram quadrilhas, muitas delas comandadas, infelizmente, por menores infratores. Muitos deles [estão] passando por problemas de saúde mental, e esse era um dos questionamentos deles com relação a esse tema.

Continua após a publicidade

O senador Magno Malta (PL-ES) reforçou a preocupação com a segurança pessoal dos profissionais.

— Eles [adolescentes infratores] mandam recado igual facção: “Você tem família lá fora, nós sabemos onde sua familia mora”. Não é tão somente num caso de rebelião para se utilizar da arma, mas para guardar sua própria família.

Porte

O relator esclareceu que a intenção não é permitir o ingresso armado nos estabelecimentos em que os jovens cumprem as medidas de restrição de liberdade.

Continua após a publicidade

Os agentes, que trabalham nos centros de detenção de adolescentes infratores, deverão ser concursados para ter o direito. Também serão isentos das taxas de registro e manutenção da legalidade desses equipamentos. Para isso, a proposta modifica o Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.826, de 2003 ), que regula o porte e a comercialização de armas.

O porte de arma de fogo permitirá ao agente transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho. A autorização é mais ampla que o posse de arma, que autoriza a manter exclusivamente no interior de residência ou no seu local de trabalho (caso seja o responsável legal pela empresa).

Emendas

Girão também apresentou emenda para proibir o uso ostensivo, de acordo com futuro regulamento. Ou seja, as armas deverão ser escondidas na vestimenta, por baixo da camisa, na perna ou na axila, por exemplo. O relatório também prevê que os guardas armados devem seguir condições e boas práticas que estejam em concordância com “a condição de pessoas em desenvolvimento que a Constituição atribui aos adolescentes”.

Na avaliação de Contarato, o relatório aperfeiçoou a proposta. Ele criticou discursos que consideram os policiais em geral como agressores, e comparou com a necessidade do agente socioeducativo poder andar armado.

— Eu fico triste quando vejo uma parcela significativa da população criminalizando os policiais. Ele não é violador de direitos, é o principal garantidor de direitos. Temos que sair um pouco dessa discussão muito mais academicista sem entender qual a realidade que nós passamos diuturnamente dentro do sistema prisional — disse o senador.

Os agentes socioeducativos são responsáveis por acompanhar, escoltar e cuidar de jovens e adolescentes infratores que foram submetidos à privação de liberdade ou restrição de direitos. A profissão pode receber nomenclaturas diferentes dependendo do estado. Segundo o senador Flávio Arns (PSB-PR), que já foi secretário de Educação do Paraná, as medidas socioeducativas não se restringem à punição, mas deve funcionar como uma política interdisciplinar.