Em consonância com a política de valorização do trabalhador, o governo brasileiro implementou um novo aumento na faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda, beneficiando a população com menor renda. A partir de agora, os cidadãos com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 (equivalente a dois salários mínimos) estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda.
Esta medida representa o segundo aumento da faixa de isenção desde o início do governo, seguindo a promessa feita pelo presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Em 1º de maio de 2023, Dia do Trabalhador, entrou em vigor o primeiro ajuste na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em oito anos.
O teto de isenção, congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, teve seu primeiro aumento para R$ 2.640,00 em maio de 2023. Agora, essa faixa isenta abrange salários de até R$ 2.824,00. A ausência de atualização da tabela ao longo de vários anos resultou em uma crescente carga tributária sobre os brasileiros.
A nova tabela, implementada por meio da Medida Provisória nº 1.206/2024, isenta do IRPF aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros, abrangendo empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00.
De acordo com o Ministério da Fazenda (MF), a decisão vai além do objetivo inicial de reduzir a cobrança do Imposto de Renda para aqueles que recebem salários mais baixos. Devido à progressividade da tabela, mais de 35 milhões de brasileiros serão beneficiados com essa alteração.
A Medida Provisória, já publicada no Diário Oficial da União, eleva o limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%, passando de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Assim, contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais serão isentos do IRPF, considerando o desconto simplificado opcional de R$ 564,80.
O Ministério da Fazenda destaca a relevância e urgência da proposta, enfatizando que a medida terá impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo. A redução estimada de receitas em 2024 é de R$ 3,03 bilhões, seguida por R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026, estando em conformidade com as determinações legais, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal.