Trabalhadores prestes a se aposentar devem estar atentos às novas regras automáticas de transição implementadas pela reforma da Previdência. Em 2024, as alterações impactam as modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A reforma estabeleceu quatro regras de transição, duas das quais atualizadas para 2024. Na primeira, que segue o cronograma 86/96, a pontuação necessária subiu para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens) em janeiro. Servidores públicos têm requisitos similares, mas com idades específicas.
Na segunda regra, que oferece idade mínima mais baixa para longo tempo de contribuição, a idade mínima passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens), com acréscimo anual até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.
Aposentadoria por Idade
A regra para aposentadoria por idade, em vigor desde 2023, destina-se a trabalhadores de baixa renda. A idade mínima é 65 anos para homens desde 2019 e 62 anos para mulheres desde 2023, ambos com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Pedágio
Para servidores públicos, aplica-se o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição para aqueles com mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres). É necessário cumprir o dobro do período faltante em 2019, com requisitos específicos.
Para o setor privado, a regra de pedágio de 50% foi cumprida até o final de 2022 para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019. Em 2024, essa regra não beneficia mais ninguém.