O Departamento Municipal de Vigilância Sanitária multou a farmácia Droga Raia, na área central de Bento Gonçalves, em R$ 48 mil por infrações sanitárias em processo administrativo sanitário registrado no dia 9 de outubro. A decisão foi publicada no dia 31 de outubro, no Diário Oficial do município.
Dentre as infrações cometidas pelo estabelecimento comercial, que acarretaram no montante final da multa, estão os incisos do Artigo 10 da Legislação Sanitária Federal - que trata das infrações sanitárias: aviar receita em desacordo com prescrições médicas ou determinação expressa de lei e normas regulamentares; fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a medicamentos, drogas e correlatos cuja venda e uso dependam de prescrição médica, sem observância dessa exigência e contrariando as normas legais e regulamentares; e transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde.
Conforme a decisão, dois dispositivos legais, presentes na Portaria ANVISA, nº 344, de 12 de maio de 1998, foram transgredidos pela farmácia, desta forma, resultando na penalização. Um dos artigos não obedecidos pelo estabelecimento diz que "a farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar quando todos os itens da receita e da respectiva Notificação de Receita estiverem devidamente preenchidos".
No outro artigo infrigido regra que "as farmácias ou drogarias ficarão obrigadas a apresentar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, à Autoridade Sanitária local, as Notificações de Receita "A" procedentes de outras Unidades Federativas, para averiguação e visto".
A farmácia não apresentou recurso, portanto, o processo administrativo definiu como pena a multa de R$ 48 mil.