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Câmara aprova acordo sobre cooperação previdenciária entre Brasil e Israel; acompanhe
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Deputados na sessão do Plenário desta quarta-feira A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o Pro...
18/10/2023 19h10
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Deputados na sessão do Plenário desta quarta-feira - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 742/21, que contém o acordo entre Brasil e Israel sobre cooperação em matéria previdenciária. A proposta será enviada ao Senado.

O texto detalha como o trabalhador de cada país residente no território da outra parte do acordo poderá ter acesso ao sistema de Previdência local.

O principal objetivo, segundo o Ministério das Relações Exteriores, é permitir aos trabalhadores que contribuíram com os dois sistemas somarem os períodos de contribuição para atingirem o tempo mínimo necessário à obtenção de aposentadorias e demais benefícios previdenciários previstos no acordo, como pensão, auxílio-doença ou salário-maternidade.

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Cada sistema pagará ao beneficiário montante em sua própria moeda equivalente ao período de contribuição efetuado no respectivo país (pro rata temporis).

O tempo de contribuição cumprido antes da data de vigência do acordo será levado em consideração para a determinação do direito às prestações reconhecidas.

Casos particulares
O acordo especifica situações específicas, como a do trabalhador deslocado, aquele que é enviado para trabalhar temporariamente no outro país. Se a duração do trabalho passar de cinco anos, a legislação do país de seu contrato continuará a ser aplicada por mais dois anos com o consentimento das instituições competentes designadas pelos países para executar os termos do acordo.

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Já os membros de tripulação de empresas de transporte aéreo que trabalham nos territórios de ambas as partes estarão sujeitos somente à legislação do país em cujo território a empresa tenha sua matriz.

Entretanto, se essa empresa tiver uma subsidiária no território da outra parte, a pessoa contratada por essa subsidiária, se não estiver deslocada, será submetida à legislação do local da subsidiária.

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