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Secretaria da Cultura já disponibilizou R$ 66 milhões por meio da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) em 2023
A Secretaria da Cultura (Sedac) concedeu, desde o começo do ano, R$ 66.392.976,66 em benefícios fiscais para 424 contribuintes do ICMS/RS que patro...
13/10/2023 08h20
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS
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A Secretaria da Cultura (Sedac) concedeu, desde o começo do ano, R$ 66.392.976,66 em benefícios fiscais para 424 contribuintes do ICMS/RS que patrocinaram projetos culturais aprovados por meio do Pró-cultura RS - Lei de Incentivo à Cultura (LIC) em 2023. A previsão é de que, até o começo de novembro, seja alcançado o investimento integral dos R$ 70 milhões disponibilizados para o ano de 2023, como ocorreu no ano passado .

O diretor do Departamento de Fomento da Sedac, Rafael Balle, alerta que os produtores culturais devem ficar atentos ao fluxo de liberação de recursos junto aos patrocinadores. “Após atingidos os R$ 70 milhões, a validação das Cartas de Habilitação de Patrocínio (CHPs) é interrompida, em razão do limite anual. Assim, as CHPs inseridas no sistema ficarão aguardando o início do novo exercício, com a retomada da validação dos benefícios fiscais em janeiro de 2024”, explicou Balle.

Ele destacou, ainda, que a instrução normativa vigente garante a prorrogação do prazo de vigência de liberação de recursos por igual período ao da interrupção. “Ou seja, os proponentes podem ajustar, junto aos patrocinadores, o recebimento de patrocínios ainda em 2023 (para concessão do benefício em 2024) ou o recebimento dos patrocínios em 2024 a partir da ampliação da vigência de liberação”, pontuou.

Confira no link a lista dos projetos em execução pela LIC em 2023.

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Resultado da priorização

O Departamento de Fomento da Sedac também informa que o Conselho Estadual de Cultura (CEC) prevê que o resultado da priorização dos projetos culturais inscritos nos meses de junho e julho seja divulgado na próxima semana. A instrução normativa, no entanto, dispõe que "para os projetos habilitados nos meses de junho e julho de 2023, a priorização ocorrerá de forma conjunta até o mês de setembro". Diante disso, para resolver eventual prejuízo aos proponentes que cadastraram projetos com a antecedência prevista, mas não tiveram o resultado em tempo hábil para viabilizar a captação de recursos, a Sedac publicou, nesta quarta-feira (10), uma alteração no §2º do art. 24 da IN 01/2023.

"Para projetos de Artes e Economia Criativa, a vigência de captação de recursos finaliza em 5 (cinco) dias úteis a contar da data inicial da programação ou, em caso de atraso no cumprimento dos prazos que competem ao Estado, em 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da aprovação do projeto, não cabendo prorrogação", diz o texto. Assim, fica assegurado ao menos cinco dias úteis de vigência de captação para projetos que eventualmente sejam aprovados sem antecedência do início previsto da programação.

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Projeto de lei tramita na Assembleia Legislativa

Tramita na Assembleia Legislativa, desde a última semana, um projeto de lei que tenciona que as propostas que se credenciarem para buscar recursos junto ao Pró-cultura passem a ser avaliadas por comissões de seleção . Compostas por técnicos especialistas, contratados pela administração pública, elas avaliarão os projetos conforme critérios previamente definidos. Atualmente, os projetos da LIC são julgados pelo Conselho Estadual de Cultura (CEC) e os projetos do FAC são avaliados por comissões julgadoras.

Obtendo a aprovação do PL, o governo do Estado deverá regulamentar as alterações. A partir disso, a Sedac poderá, no começo do próximo ano, reabrir as inscrições dos projetos definindo as condições de participação, limites de financiamento e critérios de avaliação para as Comissões de Seleção, possibilitando o financiamento de novos projetos pela LIC a partir do segundo semestre.

Texto: Ascom Sedac
Edição: Secom