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Comissão aprova projeto de auxílio financeiro para famílias de baixa renda atingidas por desastres
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Alceu Moreira: texto deverá ser regulamentado pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional A Comiss...
18/09/2023 21h26
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Alceu Moreira: texto deverá ser regulamentado pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê socorro financeiro, com até cinco parcelas no valor máximo de um salário mínimo (R$ 1.320) cada, a famílias com renda de até cinco salários mínimos atingidas por desastre ou seca.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), para o Projeto de Lei 5180/20, do ex-deputado Celso Maldaner (SC). O texto altera a Lei 10.954/04, que criou um auxílio emergencial para a população dos municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência.

O benefício deverá ser regulamentado em portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a partir de normas elaboradas por um comitê gestor. Os recursos para os pagamentos sairão do orçamento do ministério.

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“Esta proposta será um passo significativo no apoio aos agricultores familiares, cuja subsistência é frequentemente ameaçada por períodos de estiagem”, disse Alceu Moreira. “Estaremos não apenas protegendo essas famílias, mas também contribuindo para a segurança alimentar das comunidades locais”, ressaltou.

A versão original do texto, do ex-deputado Celso Maldaner, previa ajuda aos agricultores familiares atingidos por secas, com até três parcelas de um salário mínimo cada. “A ideia é assegurar ao pequeno produtor o sustento da família, de forma digna, quando for impedido de exercer a principal atividade econômica”, comentou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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