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CNJ investiga participação de magistrados e servidores no 8 de janeiro
Órgãos do poder judiciário deverão informar investigações sobre o tema
12/09/2023 14h40
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
© Gil Ferreira/Agência CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça, concentrará as investigações de magistrados e servidores do poder judiciário suspeitos de participação nos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro para eventual responsabilização disciplinar dos envolvidos.

A decisão é do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão e foi publicada no Diário de Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, desta terça-feira (12).

Pela decisão do corregedor, os atos de 8 de janeiro "foram apenas o clímax de uma prática discursiva disseminada nos meios de comunicação de massa, que tinha como alicerce uma deliberada desordem informacional voltada a gerar uma crise de confiança e deterioração das instituições republicanas.”

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"É importante investigar a participação de servidores ou membros do Poder Judiciário tanto nas lamentáveis depredações do dia 8/1 quanto nos períodos anteriores,” reforçou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

Providências

Para os já investigados nos inquéritos e ações penais de relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a instauração de Pedido de Providências para apuração da responsabilidade disciplinar de servidores públicos do judiciário, dentro das competências da corregedoria.

O corregedor ainda solicitou, em ofício, aos ministros Alexandre de Moraes, do STF, e Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), que é o relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o encaminhamento à Corregedoria de informações sobre membros do judiciário nas investigações ou ações penais em curso, relacionadas aos atos de depredação dos três poderes da República.

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Prazo

Os tribunais de justiça estaduais, bem como os tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho e as respectivas corregedorias dos órgãos do poder judiciário deverão informar, no prazo de 15 dias, a existência de procedimentos disciplinares ou de investigações preliminares, em curso ou mesmo arquivados, sobre servidores das respectivas cortes, na condição de investigados por questões relativas aos mesmos atos golpistas.