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Comissão de Defesa da Mulher aprova projeto que criminaliza misoginia
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Lêda Borges, relatora da proposta A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o...
06/09/2023 16h40
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Lêda Borges, relatora da proposta - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê medidas penais e processuais, incluindo a prisão, para práticas misóginas. A proposta (PL 890/23), da deputada Silvye Alves (União-GO), traz ainda medidas para combater a misoginia no mercado de trabalho.

A relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), apresentou um substitutivo após negociações com os integrantes da comissão. Entre outras mudanças, o novo texto alterou o conceito de misoginia.

Pela proposta aprovada, a misoginia consiste na discriminação, preconceito, aversão, ação ou comportamento agressivo contra a mulher, em razão da condição do sexo feminino. A pena para quem praticar o crime será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

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Hoje, a legislação penal não possui um tipo específico para esse crime. “O projeto estabelece um enquadramento penal e processual para o crime de misoginia. Trata-se de mudança legislativa urgente e necessária”, disse a relatora.

“No centro da misoginia está a rejeição da igualdade entre mulheres e homens, mediante a disseminação de ideias depreciativas sobre a mulher”, afirmou Lêda Borges.

Aumento da pena
O PL 890/23 estabelece que a pena para a misoginia será aumentada da metade se o crime for praticado por duas ou mais pessoas ou for cometido em locais públicos ou pela internet, como nas postagens em redes sociais.

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Também será aumentado se houver distribuição, incluindo com ganho financeiro, de materiais ou conteúdos que fomentem a misoginia. Nesse caso, o juiz poderá mandar apreender os materiais, ou cessar as publicações eletrônicas, ainda antes do inquérito policial.

O projeto cria ainda uma modalidade qualificada para o crime de injúria, quando praticado por conduta misógina, com pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa.

Mercado de trabalho
A proposta prevê a pena de reclusão de 2 a 5 anos para quem impedir, negar ou obstar emprego ou promoção funcional em decorrência de condutas misóginas.

Vai incorrer na mesma pena quem deixar de dar os equipamentos necessários a mulher, em igualdade de condições com as demais trabalhadoras e trabalhadores, ou dar tratamento inferiorizado no ambiente de trabalho, dificultando aumento salarial ou promoção.

Há ainda uma pena (reclusão de 1 a 3 anos) para quem recusar ou impedir o acesso da mulher a estabelecimento comercial ou negar atendimento em função da condição do sexo feminino.

O servidor público condenado definitivamente por misoginia perderá o cargo ou função. Já o estabelecimento comercial poderá ser suspenso por até três meses.

Tramitação
O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei