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CCJ aprova direito de empregado público se transferir para acompanhar cônjuge
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Gervásio Maia inseriu emenda para proibir ascensão funcional na transferência A Comissão de Constituição e Just...
30/08/2023 15h55
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Gervásio Maia inseriu emenda para proibir ascensão funcional na transferência - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 194/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), pelo qual os empregados públicos terão direito a transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro (a) deslocado (a) da localidade de origem no interesse da administração pública.

O relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), recomendou a aprovação, com emenda, para ajuste na proposta. Como tramitava em caráter conclusivo e também foi aprovado pela antiga Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o texto deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para o Plenário.

Empregados públicos são funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista (administração indireta). São regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a mesma legislação do setor privado, diferentemente dos servidores públicos, que são regidos pela Lei do Serviço Público.

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Pelo texto aprovado, a transferência ocorrerá a pedido, independentemente do interesse da administração pública. O deferimento dependerá da existência de filial ou de representação na localidade pretendida. A regra valerá para cônjuge ou companheiro de servidor público, de militar ou de empregado público.

Jurisprudência
A emenda apresentada pelo relator determina que a transferência deverá ocorrer de forma horizontal – não poderá haver uma ascensão funcional – e dentro do mesmo quadro de pessoal. Segundo ele, o ajuste foi necessário para adequar o projeto à jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O texto insere dispositivos na CLT, a fim de estender aos empregados públicos de todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios uma regra já aplicada aos ocupantes de cargos efetivos em âmbito federal, conforme determina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.

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“A remoção de empregado público regido pela CLT cujo cônjuge ou companheiro foi transferido pela administração pública não ocorre de forma automática. Na maioria dos casos, a ausência de vaga no destino inviabiliza a transferência”, disse a deputada Lídice da Mata, autora da proposta.

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