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Comissão aprova projeto para deixar claro proibição de venda de narguilé a crianças e adolescentes
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Clarissa Tércio considera "conveniente" explicitar proibição no ECA A Comissão de Previdência, Assistência S...
10/08/2023 12h30
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Clarissa Tércio considera "conveniente" explicitar proibição no ECA - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que explicita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a proibição da venda a crianças ou adolescentes de produtos fumígenos, cigarro, cachimbo, cachimbo de água, narguilé – essências, peças e acessórios vendidos para o uso do aparelho.

A lei que define regras sobre a publicidade de produtos nocivos à saúde (Lei 9.294/96) já proíbe a venda a menores de 18 anos de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. 

A atual redação do ECA já proíbe a venda a crianças e adolescentes de qualquer produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A proposta aprovada inclui esse detalhamento de produtos no estatuto e acrescenta o narguilé e suas essências na lista da Lei 9.294/96.

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A pena prevista no ECA para seu descumprimento é de detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), ao Projeto de Lei 9566/18, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e apensados.

No substitutivo, ela altera as penalidades previstas na proposta original e determina que, no caso de violação da medida, serão aplicadas as sanções previstas na lei que trata das infrações sanitárias (Lei 6.437/77), que incluem desde advertência e multa até apreensão do produto e interdição do estabelecimento, sem prejuízo da pena já prevista no ECA.

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“Como se observa, boa parte do que almejado pelas propostas se encontra previsto na legislação vigente”, afirmou Clarissa Tércio. “Ainda assim, creio ser conveniente a aprovação na forma de substitutivo pelo fato de os projetos de lei deixarem clara a proibição de venda para menores de 18 anos do próprio narguilé, bem como dos acessórios e peças que o compõem”, completa.

O projeto original prevê multa de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para o estabelecimento que descumprir a proibição e interdição do local até concluir o pagamento da multa. 

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.