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Camara aprovou criação do programa Escola em Tempo Integral
Mary Leal/Agência Brasília Alunos deverão permanecer na escola por tempo igual ou superior a sete horas diárias No primeiro semestre, o Plenário ...
23/07/2023 15h30
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Alunos deverão permanecer na escola por tempo igual ou superior a sete horas diárias - (Foto: Mary Leal/Agência Brasília)

No primeiro semestre, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 46 projetos de lei, 17 medidas provisórias, 18 projetos de decreto legislativo, 3 projetos de resolução, 2 projetos de lei complementar e 1 proposta de emenda à Constituição (PEC).

Na área da educação, os deputados aprovaram proposta do Poder Executivo que tem como meta inicial viabilizar 1 milhão de novas matrículas na educação básica e ampliar a carga horária dos alunos.

Escola em tempo integral
Por meio do Programa Escola em Tempo Integral, o Projeto de Lei 2617/23 estimulará a abertura de novas matrículas na educação básica com essa carga horária.

Aprovado neste semestre pela Câmara dos Deputados, na forma de um substitutivo do deputado Mendonça Filho (União-PE), o projeto está em análise no Senado e prevê cerca de R$ 2 bilhões em assistência financeira para 2023 e 2024. O programa será coordenado pelo Ministério da Educação e terá ainda estratégias de assistência técnica.

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Será admitido ainda o uso dos recursos para fomentar as matrículas no ensino médio em tempo integral articulado à educação técnica.

O texto determina que a criação de matrículas novas por meio desse programa deverá ocorrer obrigatoriamente em escolas com propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular e às constantes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), além de haver prioridade para escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

Como os recursos da União serão a título voluntário, não poderão ser contabilizados pelos entes beneficiados para fins de cumprimento da aplicação mínima em educação exigida pela Constituição.

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Para fins das regras do projeto, serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos, sem sobreposição entre eles.

Os pagamentos serão feitos em duas parcelas após a pactuação sobre as novas matrículas e a declaração dessas matrículas no sistema do Ministério da Educação.