O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar o pagamento do piso da enfermagem para servidores do setor público mediante o atendimento de alguns critérios. O julgamento, realizado no plenário virtual, terminou na noite desta sexta-feira, 30 de junho.
O STF analisou uma ação ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade de uma lei aprovada em 2022. A norma fixou o piso nacional em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem, R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem, e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. Pela lei, os valores deveriam valer tanto para o setor público como para o setor privado. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, para estabelecer que o piso deve ser pago por estados, Distrito Federal, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União.
No voto de Barroso, apresentado em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, foram estipuladas regras para o pagamento do piso para servidores públicos porque não há uma fonte segura para custear nos próximos anos os encargos financeiros impostos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Em 2023, o governo federal abriu crédito especial para esse fim. Barroso e Gilmar propõem que, para garantir o piso, a União possa usar recursos de emendas parlamentares.
As divergências entre os ministros apareceram sobretudo em relação ao setor privado, que emprega os enfermeiros celetistas. Os ministros Barroso, Gilmar, Cármen Lúcia e André Mendonça votaram para que a implementação do piso seja precedida de negociação coletiva, de modo a “admitir acordos, contratos e convenções coletivas, a fim de possibilitar a adequação do piso à realidade dos diferentes hospitais e entidades de saúde pelo país”. Segundo o relator da ação, o objetivo é evitar o risco de demissões e de prejuízo aos serviços de saúde.
O ministro Dias Toffoli apresentou um complemento a esse entendimento, no qual propõe que, além da negociação coletiva, seja prevista uma regionalização do valor do piso, devendo prevalecer “o negociado sobre o legislado”. Toffoli foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques. “Em relação aos profissionais celetistas em geral, a implementação do piso salarial deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas base, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde”, propôs Toffoli.
Somente os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram para que a lei vigore da forma como foi aprovada, prevendo o mesmo piso para todos os profissionais.