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Publicada lei com mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
Foi publicada noDiário Oficial da União, nesta terça-feira (20), a Lei 14.599, que, entre outras mudanças, inicia nova contagem de prazo para a obr...
20/06/2023 17h20
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
Fiscalização de trânsito por agentes do Detran no Distrito Federal" alt="" - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Foi publicada noDiário Oficial da União, nesta terça-feira (20), a Lei 14.599, que, entre outras mudanças, inicia nova contagem de prazo para a obrigatoriedade de exame toxicológico de motoristasa cada 2 anos e 6 meses a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. A nova lei traz 1º de julho de 2023 como início da exigência.

Oriunda da MP 1.153/2022 , relatada no Senado pelo senador Giordano (MDB-SP), a nova lei dá aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e de aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado. Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas à falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio, por exemplo.

A fim de prevenir e reprimir os atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a Polícia Militar (PM) poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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Cargas

Os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos: 1) responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão; 2) responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e 3) responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. Se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.

Vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou vários dispositivos , como a penalidade caso o motorista não faça o exame toxicológico no prazo de 30 dias, em caso de renovação da CNH. Também foi vetado o dispositivo que previa impedimento de dirigir qualquer veículo ao motorista que testasse positivo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame.

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Foi vetada também a parte que determinava ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentação da lei para a aplicação dos exames toxicológicos, em 180 dias. Outro item vetado foi o que tratava do policiamento ostensivo aos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à PRF.

Com informações da Agência Brasil