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Nova lei modifica cargos do Ministério Público da União
Júlio Minasi/Universidade de Brasília Sede da Procuradoria-geral da República, em Brasília Entrou em vigor nesta quinta-feira (27) a Lei 14.561/2...
27/04/2023 11h20
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Sede da Procuradoria-geral da República, em Brasília - (Foto: Júlio Minasi/Universidade de Brasília)

Entrou em vigor nesta quinta-feira (27) a Lei 14.561/23, que transforma cargos de analista e de técnico do Ministério Público da União em cargos de subprocuradores, de procuradores regionais e em cargos em comissão. A nova norma é oriunda do Projeto de Lei 3006/22, da Procuradoria-Geral da República, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, em março.

De acordo com a proposta, 173 cargos de analista e 173 cargos de técnico são convertidos em 12 cargos de subprocurador-geral do Trabalho, 65 cargos de procurador regional do Trabalho e em 77 cargos em comissão, a serem preenchidos exclusivamente por servidores efetivos.

Na Câmara, o projeto foi relatado pelo deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB).

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Ao apresentar o projeto, a Procuradoria-Geral da República argumentou que há uma defasagem entre o número de juízes do Trabalho (556) e o de procuradores regionais (127).

Segundo cálculos do órgão, os cargos vagos extintos, se ocupados, implicariam custo para seu preenchimento da ordem de R$ 54,81 milhões ao ano. Já os cargos criados, cujo preenchimento deverá ocorrer ao longo do tempo, deverão atingir a cifra de R$ 54,76 milhões ao ano.

Cinco anos
O texto determina que, durante cinco anos, contados a partir da primeira nomeação, os cargos criados somente poderão ser alocados em ofícios de áreas fins do Ministério Público do Trabalho.

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Depois desse prazo, poderá haver ainda alocação em ofícios de administração, que são aqueles relacionados à administração do órgão e privativos de membro do Ministério Público.