Geral Trânsito
Afinal, estacionar em vagas de recuo em frente às lojas é realmente proibido?
Empresas utilizam placas de "estacionamento exclusivo para clientes" sem saber que qualquer pessoa pode estacionar nestas vagas.
23/04/2023 08h55 Atualizada há 3 anos
Por: Marcelo Dargelio
Placas querendo proibir estacionamento em vagas de recuo são comuns em vários pontos da cidade.

Em Bento Gonçalves, é comum vermos com certa frequência faixas e placas de “estacionamento exclusivo para clientes” situadas na rua em frente a condomínios e empresas. Essa discussão é antiga e, volta e meia, retorna entre motoristas e donos de estabelecimentos comerciais. Mas afinal, essas instalações têm o direito de restringir o estacionamento da rua em seu benefício?

De acordo com a Resolução Resolução CONTRAN Nº 965 DE 17/05/2022 “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”. Isso significa que você até pode rebaixar o meio-fio e criar um estacionamento de recuo para que os clientes possam estacionar em frente ao seu estabelecimento. Porém, essas vagas não podem ser exclusivas. Qualquer motorista tem o direito e a opção de estacionar seu veículo nestas vagas.

Ao fazer o estacionamento de recuo e fixar avisos de exclusividade para consumidores, as vagas que seriam destinadas ao público, paralelas à guia do passeio, deixam de existir, prejudicando os cidadãos que usufruiriam delas. Portanto, criar um estacionamento de recuo não é proibido, mas impedir qualquer motorista de estacionar é. Assim, qualquer condutor, cliente ou não daquele estabelecimento, pode e deve acessar o estacionamento de recuo e utilizá-lo pelo tempo que achar necessário.

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Em Bento Gonçalves, dezenas de empresas viram a oportunidade de garantirem mais vagas de estacionamento para seus usuários e tentam justificar essa prática como uma forma de proteger os seus interesses e privacidade. No entanto, essa prática é considerada irregular, já que a legislação considera que o recuo é um espaço público e, portanto, deve estar disponível para todos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê ainda que a única maneira de se reservar vagas nas ruas públicas é por meio de uma autorização especial da prefeitura, geralmente concedida a serviços públicos como ambulâncias, viaturas, veículos do Corpo de Bombeiros e outros. Essa autorização também pode ser concedida em situações excepcionais, desde que devidamente comprovadas, como no caso de mudanças ou eventos especiais.

Qualquer motorista pode estacionar nas vagas oferecidas em frente aos estabelecimentos sem pedir autorização

 

Outra irregularidade comum é colocar cones, pneus e correntes como obstáculos para impedir que os motoristas utilizem o estacionamento de recuo. Esse tipo de ação é configurada como demarcação irregular de estacionamentos privativos e, de acordo com o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas os órgãos de trânsito estão autorizados a reservarem vagas de estacionamento. Além disso, o uso de objetos para demarcação pode representar perigo para os demais usuários da via, como afirma o Art. 26 do CTB

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