Economia Compras na China
Governo Federal recua e desiste de cobrar o "Imposto da Shein"
Após ida do presidente Lula até a China, ministro Haddad anuncia que isenção de compras no exterior entre pessoas físicas até US$ 50 está mantida.
18/04/2023 15h17
Por: Marcelo Dargelio

Os consumidores que costumam comprar produtos da China receberam uma boa notícia nesta terça-feira, 18 de abril. O Governo Federal recuou e decidiu manter a isenção das compras no exterior entre pessoas físicas até US$ 50, facilitando as aquisições de produtos de empresas como Ali Express, Shein e Shopee.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu na segunda, 17, que se tentasse resolver primeiro o problema de sonegação de plataformas estrangeiras de comércio eletrônico com medidas administrativas, aumentando o poder de fiscalização da Receita Federal. “O governo vai manter isenção de pessoas física para pessoa física. Na verdade, estão usando brecha para burlar a lei. A Receita queria fechar essa brecha. O presidente falou para atuar administrativamente primeiro para não prejudicar quem de boa fé está usando essa regra”, disse, em conversa rápida com jornalistas na saída do Ministério da Fazenda.

De acordo com a Receita, as varejistas estrangeiras têm burlado a lei e despachado encomendas como se o remetente fosse de pessoa física. Isso para as compras não serem taxadas com o devido imposto de importação a que já estão sujeitas, que equivale a 60% do chamado valor aduaneiro: soma do valor da mercadoria, frete e seguro, se houver. O fim da isenção até US$ 50 entre pessoas físicas seria então uma maneira de apertar o cerco a essas tentativas de fraude e sonegação. Porém, o anúncio teve uma forte repercussão negativa, com uma avalanche de críticas na internet.

A decisão do presidente ocorreu na segunda-feira, 17. Desde então, a Fazenda está estudando exemplos de práticas internacionais para definir quais mudanças no processo de fiscalização serão empregadas e assim impedir que empresas usem brechas na legislação.

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