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Projeto regulamenta monitoramento eletrônico em imóveis para alugar
Depositphotos Viajantes devem ser informados na reserva sobre o monitoramento O Projeto de Lei 3056/22 regulamenta o uso de sistemas de monitoram...
13/04/2023 13h05
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Viajantes devem ser informados na reserva sobre o monitoramento - (Foto: Depositphotos)

O Projeto de Lei 3056/22 regulamenta o uso de sistemas de monitoramento por áudio e vídeo em acomodações disponíveis para aluguel por temporada. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta permite a instalação de sistemas de câmeras e dispositivos de áudio nas áreas externas e na área interna compartilhada do imóvel, proibindo terminantemente qualquer tipo de monitoramento em áreas privativas, como quartos, banheiros, lavabos ou locais locados para dormir, como salas com sofá-cama.

Entre outras regras, o texto determina que os hóspedes sejam informados, no ato da reserva, sobre a existência de sistemas de monitoramento. Prevê ainda que os locais monitorados estejam devidamente sinalizados com cartazes ou placas.

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“Recentemente, um casal de Goiânia foi surpreendido ao encontrar uma câmera escondida no armário do quarto do apartamento em que estava hospedado, em Copacabana, no Rio de Janeiro”, cita o autor, o ex-deputado Rafael Motta . “Dias antes, um publicitário havia encontrado uma câmera escondida próxima à cama de uma quitinete alugada por um site de hospedagem, em Campinas (SP)”, acrescenta.

O projeto também assegura a todas as pessoas eventualmente monitoradas o direito de ter acesso ao material registrado, a menos que isso represente ameaça a direitos e garantias de terceiros, dificulte a apuração de atos ilícitos ou inquéritos criminais ou comprometa a segurança pública.

No caso de estabelecimentos comerciais, as gravações devem ser mantidas em sigilo, sob pena de violação de conteúdo restrito. Os estabelecimentos devem ainda comunicar imediatamente à polícia sobre a existência de registros de imagem e áudio que possam, pela lei brasileira, ser enquadrados como crime.

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O descumprimento das medidas sujeita o infrator ao pagamento de multa, destinando-se a arrecadação ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei