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Lei complementar permite que animais domésticos entrem em qualquer estabelecimento em Bento Gonçalves
O projeto de mudança na Lei é de autoria do vereador Anderson Zanella (PP) e foi aprovado por unanimidade na última sessão da Câmara Municipal realizada na segunda-feira, 27. A Lei ainda precisa da sanção do Prefeito.
30/03/2023 11h27 Atualizada há 1 ano
Por: Renata Oliveira
Com essa Lei Complementar, todos os donos de pets poderão entrar com seus animais em estabelecimentos abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo. Crédito: Reprodução

Na última sessão da Câmara Municipal de Vereadores de Bento Gonçalves, que ocorreu na segunda-feira, 27, foi aprovado por unanimidade a Lei Complementar que permite o direito do cidadão de ingressar e permanecer com seu animal doméstico em todos os estabelecimentos públicos e privados da cidade. A mudança é de autoria do vereador Anderson Zanella (PP) e agora é aguardada a sanção do Prefeito Diogo Siqueira. 

A justificativa do projeto de Lei do vereador Anderson Zanella (PP) para a criação da alteração do caput do Art.5° da Lei Complementar n° 229, de 21 de fevereiro de 2022, é que houve um aumento de moradores com pets na cidade e é preciso que a regra seja adequada a necessidade da população. "Nas condições de vida urbana e com a evolução do entendimento sobre a sensciência animal, a relação das pessoas com seus animais é cada vez maior e profunda. É cada vez mais importante para as pessoas poder circular pela cidade, ingressar e permanecer em espaços públicos com seus companheiros," diz o documento. 

No Projeto também é explicado que a nova Lei é válida para todos os estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados, desde que as condições do animal assegurem a saúde e o bem estar das pessoas e a limpeza e higiene do local. "Com esse objetivo, estamos propondo (...) para que qualquer pessoa possa ter o direito de ingressar e permanecer com seu animal doméstico em todos os estabelecimentos aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo," destaca o documento. 

O vereador ainda frisa que a alteração no caput do Art. 5º vem para regrar uma lacuna no Código de Defesa do Animal da cidade. "Vamos citar um exemplo: os clubes sociais e suas sedes campestres auto se regulam, definem o que pode ou não fazer no espaço, então com essa mudança no artigo, ficaria o seguinte: "É proibida a permanência de animais particulares soltos nas vias e logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público, e é assegurado a qualquer pessoa o direito de ingressar e de permanecer com seu animal doméstico em todo o estabelecimento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, em condições que assegurem a saúde e o bem estar das pessoas e a limpeza e higiene do local." Na permanência, não afronta os regramentos da vigilância sanitária nem de proteção as pessoas, pois os animais precisam estar presos, mas com a mudança, é assegurada a entrada dos animais de pequeno porte em todos os locais públicos ou privados," esclarece o vereador Anderson Zanella. 

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