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Medida provisória retoma programa federal de aquisição de alimentos
Renato Alves/ Agência Brasília Programa visa incentivar a agricultura familiar e promover o acesso à alimentação A Medida Provisória 1166/23, pub...
23/03/2023 09h45
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Programa visa incentivar a agricultura familiar e promover o acesso à alimentação - (Foto: Renato Alves/ Agência Brasília)

A Medida Provisória 1166/23, publicada nesta quinta-feira (23), retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), política de estímulo à agricultura familiar e de combate à insegurança alimentar e nutricional da população, em especial às famílias mais vulneráveis.

Criado em 2003, o PAA havia sido substituído em 2021, no governo Bolsonaro, pelo Programa Alimenta Brasil. O governo anunciou que a nova versão do PAA ampliará a cota individual anual que os agricultores familiares, e suas associações, podem comercializar para o programa, que passará de R$ 12 mil para R$ 15 mil. Isso será feito por regulamento próprio.

Pela medida provisória, caberá à União arcar com os custos tributários da aquisição – ICMS, contribuição ao INSS e contribuição do produtor rural ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

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Terão prioridade de acesso ao PAA os agricultores familiares incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os agricultores familiares pertencentes aos seguintes grupos: povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, assentados da reforma agrária, negros, mulheres e juventude rural.

Haverá facilidades para os povos indígenas e as comunidades tradicionais se tornarem fornecedores do PAA. A medida será feita por regulamentação. O novo formato prevê também um percentual mínimo de compras da agricultura familiar por órgãos federais, para uso próprio.

Compra
O PAA permite que, por meio de chamada pública, órgãos governamentais comprem produtos de agricultores familiares (in natura ou processados).

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Os alimentos adquiridos são destinados a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, a entidades públicas e privadas da rede socioassistencial e a restaurantes populares. Também são direcionados aos estoques públicos de alimentos administrados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Entre outras ações, a MP cria o Grupo Gestor do PAA, órgão colegiado de caráter deliberativo, que terá participação da sociedade. Nos municípios em situação de emergência será admitida a aquisição de produtos destinados à alimentação animal para doação ou venda com deságio aos agricultores familiares.

Estados e municípios também poderão participar do programa, com ajuda federal para as despesas operacionais.

Licitação
Além de tratar do PAA, a MP 1166/23 determina a dispensa de licitação na contratação de entidades privadas sem ?ns lucrativos para a implementação de cisternas ou outros meios de acesso à água para bene?ciar famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água.

A regra é inserida na Nova Lei de Licitações.

Tramitação
A medida provisória será analisada na Câmara dos Deputados e no Senado.