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Prova de vida passará a ser responsabilidade do INSS. Confira o que muda
Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo.
24/01/2023 21h00 Atualizada há 3 anos
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Procedimento essencial que garante o pagamento de aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado. De agora em diante, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados. A determinação consta de portaria assinada hoje (24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.

Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.

Segundo o ministro, o novo sistema é mais justo com os segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, questionou.

Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.

O Ministério da Previdência divulgou estatísticas sobre a prova de vida. Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

Confira o que muda

Quem vai passar pela prova de vida automática?

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Neste ano, serão 17 milhões de pessoas. Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração devem passar pelo procedimento, como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Servirão como prova de que o segurado está vivo as seguintes informações:

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Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;

Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;

Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;

Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

Vacinação;

Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;

Votação nas eleições;

Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

A prova de vida continuará a ser no mês de aniversário do segurado?

Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá dez meses para comprovar automaticamente que a pessoa está viva. Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes para a comprovação de vida neste período, o segurado então terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que está vivo.

Como vou saber se minha prova de vida foi realizada ou não?

O segurado poderá acessar o site ou o aplicativo Meu INSS ou ligar para a central de atendimento 135 a fim de verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

A prova de vida ainda poderá ser feita no banco?

Apesar de a prova de vida não ser mais obrigatória nos bancos, o titular do benefício ainda poderá comparecer presencialmente na instituição financeira, como nos anos anteriores, se preferir. Poderá ainda fazer a prova de vida acessando o Meu INSS.

E se o INSS não conseguir fazer a prova de vida a partir dos dados?

O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e central 135) e/ou receberá uma notificação do banco para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados do governo ou de seus parceiros. O segurado terá 60 dias, após a emissão desse comunicado, para realizar alguns desses atos (descritos na pergunta 2).

O que acontece se, após a notificação, o segurado não conseguir provar que está vivo?

Se dentro desse prazo de 60 dias não for identificada nenhuma ação na base de dados — ou se a pessoa não conseguir atingir um "pacote de informações" mínimo para que seja feita a prova de vida automática —, o INSS vai programar uma pesquisa externa, que será feita por um servidor do instituto, a fim de localizar o beneficiário.

Como o INSS vai localizar a pessoa?

Para que a pesquisa externa seja bem-sucedida, é importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS (site ou aplicativo). A pesquisa externa, ou seja, a visita de um servidor do INSS será feita ao local onde o segurado mora.

E se o benefício for bloqueado? O que fazer?

Segundo o INSS, o benefício só será bloqueado se o cidadão for notificado e não provar que está vivo nos 60 dias de prazo concedido ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para localizar a pessoa na pesquisa externa. Nesses casos, informa o instituto, a pessoa será notificada, e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Neste período de um mês, ela ainda pode realizar a prova de vida no banco, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou indo presencialmente a uma unidade do INSS.