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Bento: Decreto estabelece feriados de 2023 para administração municipal
As horas não trabalhadas, nos pontos facultativos, serão compensadas conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais
13/01/2023 15h43
Por: Renata Oliveira Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura
Crédito: Renata Oliveira/NB

Foi publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira, 12, o Decreto 11.765/2023 que estabelece os feriados e pontos facultativos para o ano de 2023 no âmbito da administração Municipal.

As horas não trabalhadas, nos pontos facultativos, serão compensadas conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Confira: 

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II – 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 07 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

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V – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VI – 1º de maio, Dia Internacional do Trabalho (feriado nacional);

VII – 08 de junho, Corpus Christi (Feriado Municipal – Lei Municipal nº 4149/2007);

VIII – 09 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 13 de junho, Dia de Santo Antônio (Feriado Municipal – Lei Municipal nº 4149/2007);

X – 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XI – 08 de setembro (ponto facultativo);

XII – 20 de setembro, Revolução Farroupilha (feriado estadual);

XIII – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XIV – 13 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (ponto facultativo);

XV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XVI – 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

XVII – 03 de novembro, Finados (ponto facultativo);

XVIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIX – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).