Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados
Câmara aprova criação do Código de Defesa do Empreendedor
Pablo Valadares/Câmara do Deputados Vinicius Poit, autor do projeto de lei A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei ...
22/12/2022 00h35
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Vinicius Poit, autor do projeto de lei - (Foto: Pablo Valadares/Câmara do Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que cria o Código de Defesa do Empreendedor, com normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica. A proposta será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 4783/20, de autoria do deputado [[Vinicius Poit]] e outros oito parlamentares, foi aprovado segundo o [[g substitutivo]] do deputado [[Felipe Rigoni]].

O texto estipula deveres da administração pública, como uniformizar critérios e compilar regulamentos; realizar consultas públicas e se orientar por evidências científicas e técnicas na adoção de processos decisórios; definir metas para a redução dos custos dos aparatos públicos; e assegurar o funcionamento do sistema de gestão de riscos e controles internos.

Continua após a publicidade

O projeto lista também dez deveres do poder público para garantir a livre iniciativa, entre os quais:

A exceção para este último dever aplica-se aos casos de dano irreparável ou grave, nos termos de regulamento, a exemplo de situações de trabalho análogo ao de escravo, de trabalho infantil, de tráfico de pessoas, de iminente dano público, bem como de iminente e grave risco de dano à saúde, à integridade física e à segurança dos cidadãos em geral, consumidores, trabalhadores e fornecedores.

Contestação
O texto cria ainda a figura da Contestação de Documentação Desnecessária (CDD), que poderá ser apresentada pelo interessado diante de pedido de especificação técnica ou documentação que julgar desnecessária para sua atividade econômica.

Continua após a publicidade

Essa contestação poderá ser feita por meio de formulário, preferencialmente em formato eletrônico, e gratuitamente. O órgão recorrido terá o prazo máximo de 30 dias úteis para emitir decisão fundamentada sobre o mérito do pedido, sob pena de ele ser considerado procedente.

Enquanto a CDD estiver pendente de decisão, o prazo para o empreendedor satisfazer a requisição recorrida fica sustado. Entretanto, a suspensão do prazo e a aprovação tácita por decurso de prazo não se aplicam no caso de a administração pública indeferir a CDD em decisão simplificada e fundamentada por considerá-la manifestamente protelatória.

Ação civil pública
Na Lei 7.347/85, o substitutivo inclui entre as situações que ensejam ação civil pública de responsabilidade os danos à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica ou ao exercício da cidadania ou dos atos da vida privada.

A motivação será em decorrência de oneração ou da imposição de obstáculo regulatório ilegal ou abusivo ou por expropriação administrativa ilegal ou abusiva de direitos.

Confira outros pontos do projeto:

- o Poder Executivo de cada esfera da Federação criará um sistema on-line de licenciamento e autorizações integrado aos diversos órgãos públicos;

- deverá promover ainda a modernização, inovação, simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos documentos exigidos do empreendedor;

- ao empreendedor será facultado o uso de ferramenta tecnológica que substituirá o modo de visualização das autorizações, alvarás de funcionamento e outros documentos exigidos;

- a solicitação de ato público de liberação da atividade econômica e a formalização de seu deferimento deverão ser realizadas, preferencialmente, em meio virtual.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei