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CCJ aprova regulamentação da produção de bioinsumos agrícolas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a produção, a comercialização e ...
07/12/2022 19h55
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Texto aprovado é substitutivo de Diego Garcia - (Foto: Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a produção, a comercialização e o uso de bioinsumos agrícolas no Brasil. Bioinsumos são organismos vivos, como bactérias, insetos ou plantas, usados para melhorar a fertilidade do solo ou para o controle de pragas e doenças nas lavouras, em substituição ou complementação ao uso dos defensivos químicos tradicionais (agrotóxicos).

O relator da proposta, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a aprovação de substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 658/21, do deputado Zé Vitor (PL-MG). A proposta tramitou em [[g caráter conclusivo]] e, portanto, poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para a votação, antes pelo Plenário. 

O texto aprovado exige o registro, no Ministério da Agricultura, de estabelecimentos que produzem ou importam bioinsumos com fins comerciais. Caberá também ao Ministério da Agricultura fiscalizar a produção e a importação de bioinsumos com fins comerciais.

O registro do produto será dispensado quando for destinado exclusivamente ao uso próprio ou envolver insetos e ácaros autorizados pelo ministério para uso no controle biológico. Quando já existirem produtos similares registrados no País, o registro será feito por procedimento administrativo simplificado.

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A proposta define a produção de bioinsumos para uso próprio como “atividade de risco leve ou irrelevante”, e autoriza estabelecimentos rurais, cooperativas, associações e empresas comunitárias rurais a produzi-los para uso na propriedade, vedada a comercialização.

O registro da biofábrica, nesse caso, será simplificado, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. O texto prevê ainda a dispensa de licenciamento ambiental se a propriedade estiver regular ou em regularização.

A votação dessa proposta teve o voto contrário de partidos de oposição, que obstruíram os trabalhos da CCJ nesta quarta-feira para tentar impedir a votação da matéria. A dispensa de licenciamento ambiental foi um dos pontos criticados pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele também afirmou que o texto equipara pequenas e grandes propriedades, dando as mesmas regras a todas, e que não prevê a presença de um responsável técnico dentro das fazendas.

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“Não há, no projeto, uma exigência de um responsável técnico dentro das fazendas. Em qualquer caso, sendo bioinsumo, sendo químico, sendo qualquer outro mecanismo, é razoável que haja um responsável técnico dentro de cada espaço desse. Para garantir a qualidade da produção, para garantir que será algo produzido que será saudável lá na frente. Não adianta apenas ser o produto mais barato possível”, disse o deputado. 

O relator, deputado Diego Garcia, por outro lado, disse que o projeto já estava na pauta por tempo suficiente para que os partidos tivessem sugerido modificações e que, inclusive, a proposta foi discutida e aperfeiçoada por diversos setores da sociedade.

“É um projeto com o qual todos vão ganhar, desde o pequeno produtor, a agricultura familiar e também o agro, os orgânicos, e além disso, a proposta vai permitir que os próprios produtores rurais possam, com mais facilidade, ter a sua própria fabricação sem precisar passar por toda a burocracia para se tornar uma biofábrica”, afirmou o parlamentar. 

Os bioinsumos são usados no controle de pragas ou para melhorar o solo - (Foto: Depositphotos)

Ainda de acordo com a proposta, estabelecimentos interessados na fabricação de novo produto contendo microrganismo como princípio ativo deverão encaminhar ao órgão federal responsável solicitação contendo a indicação completa da referência do microrganismo nos bancos de dados do patrimônio genético brasileiro.

A solicitação deverá conter ainda informações sobre a eficiência agronômica, o comportamento do microrganismo no meio ambiente e sua possível toxicidade para a espécie humana.

O texto estabelece também que o produtor rural interessado em fabricar bioinsumo que contenha microrganismo como princípio ativo deve se cadastrar no órgão fiscalizador competente e cumprir as instruções estabelecidas em normas complementares.

A proposta cria uma comissão técnica permanente para avaliar as solicitações de registro de bioinsumos que contenham microrganismos. O grupo será composto por servidores dos órgãos federais responsáveis pela agricultura, pelo meio ambiente e pela saúde. 

O substitutivo determina que a fabricação de bioinsumos em propriedades rurais para uso próprio com microrganismos deverá ser feita a partir de isolado, linhagem, cepa ou estirpe obtido diretamente de banco de germoplasma oficial ou privado, ou ainda de outra fonte capaz de garantir sua identidade e origem, sendo permitida a obtenção direta da natureza apenas para estudos.

Os lotes produzidos pelos produtores rurais devem ser identificados em relatórios contendo informações sobre a data de fabricação, a quantidade produzida, a identificação e a origem do organismo.

A regulamentação dos bioinsumos aplica-se tanto ao sistema de cultivo convencional como orgânico. Os produtos estarão dispensados de receituário agronômico e a dispensa da receita constará do rótulo.

Diante de evidência ou suspeita de que atividade ou produto representa risco à defesa agropecuária, poderão ser adotadas medidas como: apreensão de produtos; suspensão temporária de fabricação; e destruição ou devolução à origem de produtos, quando constatada a importação irregular ou a introdução irregular no País.

O infrator poderá ser punido com advertência; multa; condenação do produto; suspensão de atividade, de registro ou de cadastro; e cassação de registro ou de cadastro. As multas variam entre R$ 100,00 e R$ 150.000,00.