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Proibição ao uso de animais em pesquisas e testes de cosméticos é aprovada pela CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei da Câmara (PLC) 70/2014, que proíbe o uso de animais em pes...
22/11/2022 10h00
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
Nelsinho Trad apresentou o relatório de Alessandro Vieira ao PLC 70/2014, que segue para a CMA - Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei da Câmara (PLC) 70/2014, que proíbe o uso de animais em pesquisas e testes para produção de cosméticos. O texto segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) em decisão terminativa.

O relator da matéria foi o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), mas o voto foi lido na CAE pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). De acordo com o parlamentar, o PLC 70/2014 não prejudica o desenvolvimento de medicamentos e vacinas, pois se restringe ao teste de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.

Os testes com animais para o desenvolvimento de cosméticos já são proibidos em várias partes do mundo. Um exemplo são os 28 países da União Europeia, que baniu a prática em 2013. No Brasil, a discussão ganhou força após o caso do Instituto Royal. Em 2013, 178 cães e sete coelhos usados em pesquisas foram retirados por ativistas e moradores de São Roque (SP) de uma das sedes do instituto, que depois fechou as portas.

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O projeto, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), tramitava em conjunto com o projeto de lei do Senado (PLS) 438/2013, do ex-senador Valdir Raupp (RO), e o PLS 45/2014, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR). As três propostas têm objetivo de impedir a utilização de animais em testes cosméticos, mas o relatório foi favorável ao texto da Câmara, considerado mais detalhado. Os outros dois ficaram prejudicados.

Proibições

O projeto original foi alterado pela Câmara, que tornou as regras menos rígidas. No Senado, o texto voltou a proibir os testes com animais para a produção de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.

A proposta aprovada pela CAE veda o comércio de produtos que tenham sido testados após a entrada em vigor da lei, exceto nos casos em que forem obtidos para cumprir regulamentação não cosmética nacional ou estrangeira. Para a aplicação da exceção, as empresas interessadas na fabricação ou na comercialização do produto devem fornecer, quando solicitadas pelas autoridades competentes, evidências documentais do propósito não cosmético do teste.

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De acordo com o texto, testes em animais para a produção de cosméticos só podem ser permitidos pela autoridade sanitária em situações excepcionais, em que houver “graves preocupações em relação à segurança de um ingrediente cosmético” e após consulta à sociedade. Para isso, é necessário que o ingrediente seja amplamente usado no mercado e não possa ser substituído; que seja detectado problema específico de saúde humana relacionado ao ingrediente; e que inexista método alternativo de teste.

As empresas terão prazo de dois anos para atualização de sua política de pesquisa e desenvolvimento, para assegurar o rápido reconhecimento dos métodos alternativos e adotar um plano estratégico para garantir a disseminação desses métodos em todo o território nacional e para a adaptação de sua infraestrutura para um modelo de inovação responsável. Também nesse prazo devem estabelecer medidas de fiscalização da utilização de dados obtidos de testes em animais realizados após a entrada em vigor da lei para fins de avaliação de segurança e para a finalidade de registro de cosméticos.

O projeto estabelece ainda que técnicas alternativas internacionalmente reconhecidas serão aceitas pelas autoridades brasileiras em caráter prioritário. O relator Alessandro Vieira retirou do texto o aumento das multas previstas. Segundo ele, elas os valores já foram estabelecidos pela Lei 11.794, de 2008.