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Ministro Alexandre de Moraes ordena bloqueio de contas de pessoas físicas e empresas
Presidente do TSE determinou que a Polícia Federal tome o depoimento de 10 pessoas e dos responsáveis por 33 empresas que foram alvo da medida cautelar que se refere aos bloqueios realizados em todo o país contestando o resultado das eleições. Veja a lista de quem são eles.
17/11/2022 14h43
Por: Kevin Sganzerla Fonte: Estadão
Foto: Divulgação/TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou ao Banco Central que bloqueie contas de dez pessoas e 33 empresas diante da possibilidade de financiamento de ‘atos ilícitos e antidemocráticos’ que bloquearam rodovias em todo o País após a derrota do presidente Jair Bolsonaro nas urnas. Segundo o magistrado, a medida era ‘adequada e urgente’ e tem o objetivo de ‘interromper a lesão ou ameaça a direito’.

Alexandre de Moraes ainda determinou que a Polícia Federal colha os depoimentos de todos os listados no despacho em até dez dias. Os investigadores também deverão apontar as diligências que entenderem necessárias para aprofundar as apurações.

No despacho, o ministro do Supremo relata que informações prestadas pela Polícia Rodoviária Federal indicam que empresários estariam financiando os atos considerados antidemocráticos ‘com fornecimento de estrutura completa (refeições, banheiros, barracas, etc…) para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa’.

Alexandre entendeu que o ‘potencial danoso’ dos atos ilícitos foi ‘potencializado’ em razão da condição financeira dos empresários apontados como envolvidos. Segundo o ministro, eles possuem ‘vultosas quantias de dinheiro’ e comandam empresas de grande porte, com milhares de empregados.

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“Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”, escreveu o magistrado.

O relator do caso apontou ‘abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção’.

“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de “intervenção federal”, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, alertou.

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O despacho é datado do último sábado, 12, e consta dos autos de uma petição derivada do inquérito 4879, que se debruça sobre a organização de manifestações antidemocráticas no dia da Independência em 2021. 

Veja a lista dos alvos do bloqueio

Agritex Comercial Agricola Ltda

Agrosyn Comercio e Rep. de Insumos Agric

Airton Willers

Alexandro Lermen

Argino Bedin

Arraia Transportes Ltda

Assis Claudio Tirloni

Banco Rodobens S.A.

Berrante de Outo Tranportes Ltda

Cairo Garcia Pereira

Carrocerias Nova Prata Ltda

Castro Mendes Fabrica de Peças Agricolas

Ceramica Nova Bela Vista Ltda

Comando Diesel Transp e Logistica Ltda

Dalila Lermen Eireli

Diomar Pedrassani

Drelafe Transportes de Carga Ltda

Edilson Antonio Piaia

Fermap Transportes Ltda

Fuhr Transportes Eireli

Gape Serviços de Tranportes Ltda

J R Novello

Kadre Artefatos de Concreto e Construção

KNC Materiais de Construção Ltda

Leonardo Antonio Navarini & Ltda

LLG Tranportadora Ltda

M R Rodo Iguaçu Transportes Eireli

Muriana Transportes Ltda

MZ Tranportes de Cargas Ltda

P A Rezende e Cia Ltda

Potrich Transportes – Ltda

Rafael Bedin

Roberta Bedin

Sergio Bedin

Sinar Costa Beber

Sipal Industria e Comercio Ltda

Tirloni E Tirloni Ltda-Me

Transportadora Adrij Ltda Me

Transportadora Chico Ltda

Transportadora Lermen Ltda – Epp

Transportadora Rovaris Ltda

Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda

Vape Transportes Ltda