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MP institui programa para combater e prevenir assédio sexual nas escolas públicas e privadas
Marcio James/Prefeitura de Manaus Combatido no transporte coletivo, assédio será tema de programa nas escolas A Medida Provisória 1140/22, do Pod...
31/10/2022 15h55
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Combatido no transporte coletivo, assédio será tema de programa nas escolas - (Foto: Marcio James/Prefeitura de Manaus)

A Medida Provisória 1140/22, do Poder Executivo, institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas instituições de ensino federais, estaduais, municipais e distrital, públicas e privadas.

A medida conceitua assédio sexual como o comportamento indesejado de caráter sexual, demonstrado de maneira verbal ou não verbal, com ou sem contato físico, com o objetivo de perturbar ou constranger; atentar contra a dignidade; ou criar ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Entre os objetivos da medida estão:

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O texto prevê que as instituições de ensino deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual no ambiente educacional. Entre essas ações, estão:

Relatório ao MEC
As instituições deverão encaminhar ao Ministério da Educação (MEC), anualmente, relatórios com as ocorrências de assédio sexual, os quais subsidiarão o planejamento de ações futuras e a análise da consecução dos objetivos e das diretrizes do Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual.

Os profissionais das instituições de ensino que tiverem conhecimento da conduta de assédio sexual terão o dever legal de denunciá-la.

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A medida estabelece ainda que o MEC disponibilizará aos sistemas de ensino do País materiais informativos a serem utilizados na capacitação e na divulgação dos objetivos do programa.

Tramitação
A medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.