Geral Alívio para o bolso
Uso de simuladores em processo de formação de condutores no RS não será mais obrigatório
A decisão partiu da Justiça Federal nesta quarta-feira, 21, porém, sem prazo de quando começará a valer.
23/09/2022 12h14
Por: Renata Oliveira Fonte: G1 RS
O SindiCFC informou que ainda não foi notificado da decisão e julgamento do TRF-4, mas que deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da decisão. Crédito: Reprodução

Uma novidade para os futuros motoristas gaúchos. A Justiça Federal decidiu, nesta quarta-feira, 21, desobrigar o uso de simuladores de direção durante o processo de formação dos condutores na categoria B (para carros) no Rio Grande do Sul. Conforme o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém, não há prazo para que isto passe a valer e, "por enquanto, é preciso aguardar".

"Assim que recebermos a determinação e, principalmente, os termos para cumprir a ordem judicial, faremos ampla divulgação, orientando os candidatos à habilitação. Não temos como prever prazo, pois dependerá da tramitação legal", disse o Detran-RS, por meio da sua assessoria de comunicação.

O Detran se refere à publicação oficial da decisão e à notificação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Já o SindiCFC afirma que já protocolou um pedido de reunião urgente com o Detran para tratar das regras técnicas e operacionais, a fim de evitar transtornos aos usuários. "Os serviços seguem sendo prestados aos usuários, garantindo a boa formação do condutor", completou.

Desde 2014, o uso do equipamento é exigência para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado. Só que, em 2019, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou opcional o uso dos simuladores para formar motoristas nas autoescolas nos outros 25 estados e no Distrito Federal.

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Isso aconteceu em todo o Brasil menos Rio Grande do Sul porque, ainda em 2019, o Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores de Auto e Moto Escolas (SindiCFC-RS) pediu à Justiça para anular a resolução, o que estendeu a obrigatoriedade no estado.

A Justiça havia negado o pedido em 2020, mas o SindiCFC-RS recorreu a uma instância superior do judiciário pedindo que a decisão fosse reconsiderada. Em maio deste ano, houve nova decisão judicial em favor do uso facultativo e o sindicato recorreu mais uma vez. A decisão de quarta-feira recusou mais esse recurso.

O SindiCFC informou que ainda não foi notificado da decisão e julgamento do TRF-4, mas que deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da decisão. "Entendemos que a formação qualificada dos condutores, visando reduzir a acidentalidade e mortes no trânsito, deve ser prioridade de governo. O simulador é importante ferramenta pedagógica que possibilita ministrar aulas em condições adversas e ensinar o jovem aprendiz em ambiente de condições seguras. Os CFCs do RS são os únicos no Brasil que seguem fielmente o CTB [Código de Trânsito Brasileiro] e as resoluções do Contran com uma formação qualificada dos condutores", diz o sindicato.

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A nova decisão pode fazer com que seja reduzido o valor do processo de habilitação, pois dentro do preço estão as aulas que antes eram obrigatórias. Os gaúchos precisam desembolsar, atualmente, R$ 2.714,16. São cinco as aulas obrigatórias com o simulador. Cada uma tem valor de R$ 75,52, totalizando R$ 377,60. Seria esse o valor a ser descontado do total.

Relembre o caso

Em junho de 2019, o Contran alterou duas resoluções de 2004 e 2010 para incluir regras sobre aulas práticas no turno da noite para motociclistas e tornar facultativo o uso de simulador na formação de condutores.

No mês seguinte, o SindiCFC-RS entrou com uma ação na 6ª Vara Federal de Porto Alegre pedindo a anulação da decisão. A alegação era de que a medida foi tomada unilateralmente, sem consultar os departamentos de trânsito estaduais ou os sindicatos de classe.

A Justiça Federal negou o pedido do sindicato, por considerar que o Contran tem autonomia para determinar esses parâmetros. Porém, o sindicato recorreu ao TRF-4 sustentando que a resolução que implantava o uso do simulador se baseava em estudos técnicos e em manifestações da sociedade.

Com isso, em agosto, antes de a resolução passar a vigorar no país (o que aconteceria em setembro), a Justiça decidiu, de forma monocrática, suspender a Resolução 778/19. A União não recorreu, e a 3ª Turma confirmou o posicionamento do relator.

 

Como a suspensão foi tomada em decisão liminar, a ação seguia tramitando na 6ª Vara Federal.