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Projeto cria medidas para proteger quem denuncia violência contra mulher
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados A autora da proposta, deputada Carmen Zanotto O Projeto de Lei 2103/22 cria mecanismos para a prevenção e o enf...
14/09/2022 09h20
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
A autora da proposta, deputada Carmen Zanotto - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2103/22 cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência institucional contra mulheres, bem como da proteção das pessoas que comuniquem a violência.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto conceitua violência institucional como aquela praticada por agente público no desempenho de sua função, por meio de atos comissivos ou omissivos que prejudiquem o atendimento às mulheres, ofendam sua integridade, dignidade ou sua saúde física ou mental.

Segundo a proposta, qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência institucional contra mulheres terá o dever de comunicar o fato imediatamente aos superiores e à autoridade policial, os quais deverão tomar as providências cabíveis, sob pena de prevaricação, se a omissão não configurar crime mais grave.

O texto prevê que o Poder Púbico garanta meios e estabeleça medidas para proteger e, quando for o caso, compensar a pessoa que denunciar a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante.

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Tanto a União quanto os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer programas de proteção e compensação das vítimas, das testemunhas e dos denunciantes.

O denunciante poderá condicionar a revelação de informações de que tenha conhecimento à execução das medidas de proteção. Ainda pela proposta, ninguém será submetido a retaliação, represália, discriminação ou punição por ter denunciado violência institucional.

Legislação fundamental
A autora do projeto, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), considera fundamental “uma legislação que beneficie e proteja aqueles profissionais que presenciam casos de violência contra mulheres, seja no ambiente de trabalho, seja em outros locais onde mulheres sejam atacadas nos seus direitos”.

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Ela lembra do caso ocorrido recentemente no Hospital da Mulher Heloneida Studart do Rio de Janeiro, onde um médico anestesista estuprou uma paciente e foi denunciado pelos profissionais da saúde e funcionários, em especial pela equipe de enfermagem, que, conforme ressaltou a deputada, “atuou de forma essencial na denúncia do crime de estupro de vulnerável”.

Neste ano, o Congresso Nacional já aprovou uma lei (14.321/22) que tipifica o crime de violência institucional, com pena prevista de detenção de três meses a um ano e multa.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.