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Nova lei dispensa aval do parceiro para realização de laqueadura e vasectomia
A nova lei sancionada por Bolsonaro também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização para realização desses procedimentos.
05/09/2022 12h06 Atualizada há 3 anos
Por: Renata Oliveira Fonte: G1
Devido uma lei de 1996, mulheres e homens casados precisavam de autorização do parceiro para se submeter esses procedimentos. Crédito: Getty Images/iStockphoto

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), sem vetos, nesta segunda-feira, 05 de setembro, o projeto de lei que dispensa o aval do cônjuge para a realização de de esterilização voluntária (laqueadura, para mulheres, e vasectomia para homens). O texto havia sido aprovado pela Câmara em março e pelo Senado em agosto.

Um trecho de uma lei de 1996 estabelecia que homens e mulheres casados precisavam de autorização do parceiro para se submeter esses procedimentos. A nova legislação revoga essa parte.

A nova lei sancionada por Bolsonaro também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia. Homens e mulheres seguem autorizados a fazer a esterilização em qualquer idade se tiverem, pelo menos, dois filhos vivos.

Outra mudança prevista no texto é a possibilidade de que a cirurgia de laqueadura seja feita durante o período do parto, que até aqui era proibida. A partir de agora, caso deseje, a mulher poder fazer o pedido para realizar a laqueadura com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao parto e devem ser observadas as "devidas condições médicas".

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