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Projeto estabelece regras para prazos processuais por indisponibilidade dos sistemas dos tribunais
Billy Boss/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Hugo Leal O Projeto de Lei 1734/22 estabelece regras para a contagem de prazos proc...
29/08/2022 11h50
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
O autor da proposta, deputado Hugo Leal - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1734/22 estabelece regras para a contagem de prazos processuais em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico dos tribunais. Pelo texto, os prazos serão suspensos enquanto durar a instabilidade, sendo imediatamente restituídos.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ele afirma que o objetivo é evitar prejuízo aos advogados.

“Se o problema persistir por vários dias, como recentemente [em abril] aconteceu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o interessado sofre prejuízo direto no tempo que tem disponível para se manifestar”, disse Leal.

Ele disse ainda que a proposta foi sugerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio de Janeiro.

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Regras
Pela proposta, os prazos serão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil se o sistema se tornar indisponível por motivo técnico por mais de 60 minutos durante um dia, ininterruptos ou não. Se a indisponibilidade demorar mais de um dia, ou mais de quatro horas em um mesmo dia, ininterruptas ou não, os prazos serão suspensos e restituídos em dias inteiros.

Será considerada indisponibilidade do sistema a falha na consulta aos autos, na transmissão eletrônica de atos processuais ou no acesso a citações, intimações e notificações.

A indisponibilidade previamente programada será comunicada ao público com pelo menos cinco dias de antecedência, e garantirá a suspensão dos prazos processuais, exceto se ocorrer entre meia noite e seis da manhã nos dias de expediente, ou em feriados e finais de semana.

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As regras são inseridas na Lei do Processo Judicial Eletrônico, no Código de Processo Civil (CPC), no Código de Processo Penal (CPP), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei dos Juizados Especiais.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).