Geral Trânsito
Prefeitura de Bento vai adquirir etilômetro que detecta álcool sem motorista assoprar
Processo licitatório para aquisição de três equipamentos, no valor de cerca de R$ 9 mil cada, e empresas interessadas serão conhecidas até o dia 28 de setembro.
28/08/2022 14h29 Atualizada há 3 anos
Por: Marcelo Dargelio
Equipamento deve auxiliar na fiscalização nas ruas de Bento Gonçalves - Foto: Divulgação

A Secretaria Municipal de Segurança Pública pretende inovar na fiscalização do trânsito em Bento Gonçalves. A prefeitura abriu processo para aquisição de três etilômetros, capazes de detectar a presença de álcool sem a necessidade do motoristas soprar o aparelho. O equipamento irá auxiliar na fiscalização realizada durante a operação Balada Segura, a fim de confirmar que o motorista ingeriu bebida de álcool.

As propostas das empresas interessadas em oferecer os equipamentos serão conhecidas no dia 28 de setembro. Após os trâmites de contratação e assinatura do contrato, os etilômetros devem ser entregues em até 20 dias. Cada aparelho está orçado em cerca de R$ 9 mil.

Durante as blitze realizadas em Bento Gonçalves, muitos motoristas se recusam a realizar o teste do etilômetro durante a fiscalização. Através do etilômetro passivo, com a mera aproximação ao condutor ou ao interior do veículo é possível detectar se há álcool no ar. Ele pode ser de mera aproximação a centímetros do condutor ou com sopro sem encostar a boca no equipamento. Caso o equipamento detecte álcool, através da sinalização por cores, o agente público convida o condutor a realizar o etilômetro tradicional.

Há vários modelos do etilômetro passivo, podendo indicar de duas a três cores. Já o etilômetro ativo, deve ser necessariamente soprado através do bocal, tendo seus modelos aprovados pelo INMETRO, e constata a embriaguez (infração administrativa de trânsito) com resultado igual ou superior a 0,05 mg/L, podendo configurar também crime de trânsito, caso o resultado seja igual ou superior a 0,34 mg/L.

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Destaca-se que não poderá haver autuação administrativa ou caracterização de crime com a mera submissão ao etilômetro passivo, pois o seu modelo não é regulamentado. Caso haja qualquer penalidade com a detecção de embriaguez através do aparelho não regulamentado, tal ato é ilegal. A embriaguez tem que ser detectada, preferivelmente, pelo etilômetro tradicional. Contudo, a lei permite que também seja verificada através de exame de sangue ou, ainda, sem nenhum tipo de teste ou exame, mas pela mera observação de uma série de sinais do condutor, como a aparência, atitude, orientação, memória, capacidade motora e verbal, nos termos do Anexo II da Resolução CONTRAN n 432/2013.

Portanto, o etilômetro passivo ou pré-teste é um equipamento meramente auxiliar dos agentes de trânsito, que visa agilizar o processo e fiscalizar um maior número de condutores. Porém, ele não poderá subsidiar as autuações administrativas por embriaguez ao volante e, muito menos, a prisão de condutores embriagados. Caso ele indique a influência de álcool, o agente público deverá oferecer o etilômetro ativo (tradicional) ao condutor para a confirmação de embriaguez ou caracterização da recusa, caso haja.

 

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