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Projeto facilita ajuste em declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Luis Miranda O Projeto de Lei 1444/22 obriga a Receita Federal a informar todos o...
03/08/2022 12h55
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
O autor da proposta, deputado Luis Miranda - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1444/22 obriga a Receita Federal a informar todos os anos aos contribuintes pessoa física as incompatibilidades existentes entre a sua declaração de Imposto de Renda (IR) e as fornecidas pelos empregadores na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados é do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF) e altera a Lei 9.250/95, que trata de regras do IR das pessoas físicas.

A Dirf é uma declaração emitida pela fonte pagadora (pessoa física ou empresa), e seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda retidos dos empregados. Ela é entregue anualmente (até fevereiro) antes da declaração de IR das pessoas físicas (que se inicia em março).

O deputado Luis Miranda afirma que o objetivo do projeto é evitar que o contribuinte caia da malha fina por não incluir na declaração informações que não eram do seu conhecimento e que estavam facilmente acessíveis na Dirf de posse da Receita Federal.

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“Milhares, talvez milhões de contribuintes têm suas declarações retidas em malha todos os anos por conta do desconhecimento eventual de alguma informação de fonte relativa a seus rendimentos ou de seus dependentes”, disse Miranda.

“Trata-se de uma situação que poderia ser facilmente evitada, cujas soluções tecnológicas já estão disponíveis, e que resultaria em economia burocrática e numa melhor percepção dos serviços prestados pelo fisco aos contribuintes”, completou.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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