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Proposta fixa prazo para recebimento de denúncia por crime de responsabilidade
O senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) apresentou um projeto de lei para determinar aos presidentes da Câmara e do Senado um prazo para o recebimento ...
02/08/2022 08h35
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
Regras processuais para impeachment possuem lacunas inadmissíveis, argumenta Jorge Kajuru - Jane de Araújo/Agência Senado

O senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) apresentou um projeto de lei para determinar aos presidentes da Câmara e do Senado um prazo para o recebimento da denúncia por crime de responsabilidade (PL 1.401/2022). 

O parlamentar afirma que a Constituição Federal remete à lei em sentido formal a regulação do processo e julgamento de condutas ilícitas cometidas por determinados agentes públicos. Todavia, alega Kajuru, as regras processuais para impeachment "possuem lacunas inadmissíveis em processo de tamanha gravidade". O tema está disposto na Lei 1.079, de 1950.

O senador destaca que atualmente não existe prazo para que os presidentes da Câmara e do Senado se manifestem a respeito de denúncias que chegam até as duas Casas do Legislativo. Assim, "graves imputações às maiores autoridades da República podem permanecer esquecidas por tempo indeterminado, sem uma resposta adequada a seus autores e à sociedade".

Conforme o PL 1.401/2022, recebida a denúncia, ela será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem representantes de todos os partidos para emitir parecer.

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A decisão pelo recebimento ou não da denúncia deve ser proferida no prazo de seis meses e, do despacho do presidente que indeferir o recebimento da denúncia, caberá recurso ao Plenário. 

"O prazo proposto, de seis meses, é bastante dilatado se comparado com aqueles das demais etapas do processo. Ocorre que o eventual recebimento da denúncia pode deflagrar um quadro de instabilidade política, ao colocar o processo no centro do debate nacional. Esse lapso temporal, portanto, permite ampliar o debate público e a reflexão sobre imputações de tamanha gravidade", explica o senador.

STF

Kajuru lembra ainda que, sobre essa brecha legal, recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em agravos regimentais interpostos nos mandados de segurança, que é impossível pleitear em juízo a obrigação de receber ou não a denúncia, pois inexiste no ordenamento jurídico norma que exija o processamento automático ou com prazo estabelecido de pedido de impeachment.

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"O projeto que ora apresentamos tem por objetivo eliminar essa verdadeira anomia na Lei 1.079, instituindo prazo para que os presidentes da Câmara — ou do Senado, conforme o caso — manifestem-se acerca das denúncias de sua competência." 

O PL 1.404/2022 ainda não foi distribuído às comissões e não teve a relatoria definida. 

Natureza política

Os crimes de responsabilidade são espécies de infrações político-administrativas cometidas por figuras do alto escalão da administração pública, entre eles, presidente da República, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal, procurador-geral da República e governadores. 

Conforme a Lei 1.079, são exemplos de crimes de responsabilidade atos que atentem contra a existência da União; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; contra a segurança interna do país; contra a Lei Orçamentária; e contra o cumprimento das leis e decisões judiciais.