Geral CNH
STJ define que motoristas com carteira C, D e E terão que fazer exame toxicológico para renovar CNH
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do Código de Trânsito Brasileiro e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo
07/07/2022 10h21 Atualizada há 4 anos
Por:
Crédito: Reprodução

Foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo. Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor".

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Continua após a publicidade

A categoria C é para quem dirige veículos de carga acima de 3,5 toneladas; a categoria D é para veículos com mais de oito passageiros e a E para veículos com unidade acoplada acima de 6 toneladas.

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.