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Sancionada com vetos lei sobre modernização de cartórios
Marcos Glicério Novo sistema deve facilitar acesso a documentos espalhados por diferentes cartórios O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1...
28/06/2022 14h56
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Novo sistema deve facilitar acesso a documentos espalhados por diferentes cartórios - (Foto: Marcos Glicério)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.382/22, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o País e permitir registros e consultas pela internet. O ato foi publicado na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União. Dez itens foram vetados e serão analisados pelo Congresso Nacional.

A nova norma é oriunda da Medida Provisória 1085/21, aprovada pela Câmara e pelo Senado. Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

O Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos).

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As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O sistema deve permitir o atendimento remoto aos usuários dos registros públicos por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos; a expedição de certidões; a prestação de informações em formato eletrônico e a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios.

Segundo o governo, o Serp deve "desburocratizar" o acesso a documentos, hoje espalhados por diferentes cartórios, e reduzir custos. Por meio do sistema, deverá ser possível ter acesso a vários documentos eletronicamente, em um só lugar.

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Vetos
A MP recebeu alterações durante sua tramitação no Congresso que resultaram em um projeto de lei de conversão. O presidente Bolsonaro vetou dez pontos.

O primeiro deles dizia que os extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, de atos e de negócios jurídicos relativos a bens imóveis deveriam ser, obrigatoriamente, acompanhados do arquivamento da íntegra do instrumento contratual, em cópia simples.

Para o governo, a intenção do legislador foi boa, mas contraria o interesse público por criar etapas burocráticas na tramitação dos extratos eletrônicos para o usuário.

Outro ponto vetado foi a previsão de remuneração dos tabeliões de nota, conforme as tabelas de emolumentos estaduais, por mediação, conciliação e arbitragem. O Executivo, no entanto, argumentou que a previsão é inconstitucional, pois tais atividades não são serviços públicos e não cabe ao Estado estabelecer tabela de emolumentos, sob pena de violação ao princípio constitucional da livre iniciativa.

O presidente vetou ainda o dispositivo que determinava que seria indenizatória a compensação recebida pelos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos por eles praticados.

O Ministério da Economia argumentou que, ao conceituar como indenizatória a compensação recebida, poderia se afastar a tributação pelo Imposto de Renda, o que implicaria renúncia de receita sem demonstração do impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação.

O governo vetou também um item da lei relativo à adjudicação, que é o ato judicial de transferência de um bem de um devedor a um credor para satisfação da dívida. Segundo o texto, o pedido extrajudicial de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão poderia ser realizado no serviço de registro de imóveis da situação do imóvel e deveria ser instruído com ata notarial lavrada por tabelião de notas da qual constassem uma série de informações.

O item foi vetado sob alegação de que contraria o interesse público, pois o processo de adjudicação compulsória de imóvel é instruído de forma documental, não havendo necessidade de lavratura de ata notarial pelo tabelião de notas. "Assim, tal previsão cria exigência desnecessária que irá encarecer e burocratizar o procedimento, e poderia fazer com que o imóvel permanecesse na informalidade."