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Comissão aprova projeto que estende Lei de Acesso à Informação aos estados e municípios
Elaine Menke/Câmara dos Deputados Fonteyne: "Apenas 45% dos municípios regulamentaram dispositivos trazidos pela LAI" A Comissão de Trabalho, de ...
23/06/2022 16h10
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonteyne: "Apenas 45% dos municípios regulamentaram dispositivos trazidos pela LAI - (Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 560/22, que estabelece deveres e competências para as autoridades de monitoramento de informações na administração pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A proposta aprovada insere dispositivos na Lei de Acesso à Informação (LAI) e determina, entre outros pontos, que a autoridade de monitoramento de informações em cada ente federativo designará subordinado direto para:

• assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informações, de forma eficiente e adequada aos objetivos da LAI;
• monitorar a implementação da LAI localmente e apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos dispositivos legais vigentes;
• recomendar medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento de normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da LAI; e
• orientar as unidades da administração pública do ente federativo quanto ao cumprimento da LAI e dos regulamentos associados.

Dados do IBGE
O relator na Comissão de Trabalho, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), recomendou a aprovação do texto, com ajustes. “Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram que apenas 45% dos municípios regulamentaram os dispositivos gerais trazidos pela LAI”, disse.

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Fonteyne acrescentou ao projeto prazos para aplicação das regras, que não valerão para municípios de até 20 mil habitantes. Assim, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes terão até 180 dias após a sanção da futura lei. O prazo será de até dois anos para cidades de 50 mil a 100 mil habitantes; e de quatro anos para aquelas com mais de 20 mil e até 50 mil.

Legislação própria
Atualmente, as exigências da LAI são válidas apenas para as autoridades federais de monitoramento, pois cabe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, por meio de legislação própria que siga as normas gerais daquela lei, definir regras específicas para o acesso da população às informações locais.

“Segundo especialistas e organizações da sociedade civil, os entes subnacionais ainda estão muito distantes da administração federal na concretização do direito constitucional de acesso a informações públicas”, disseram os autores do projeto, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros 16 parlamentares.

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Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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