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Ajuris emite nota sobre entrevista de promotor em Bento Gonçalves
Associação classificou como inadequados a forma e os argumentos utilizados pelo promotor Manoel Figueiredo Antunes durante coletiva de imprensa nesta quarta-feira, 15 de junho.
16/06/2022 10h49 Atualizada há 3 anos
Por: Renata Oliveira
Foto: Divulgação

Na manhã desta quinta-feira, 16, A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) emitiu uma nota pública sobre a coletiva de imprensa dada pelo promotor Manoel Figueiredo Antunes nesta quarta-feira, 15, sobre a soltura dos indivíduos na apreensão de 250 quilos de maconha na última terça-feira, 14, em Bento Gonçalves. 

Confira a nota abaixo: 

Nota pública sobre ato judicial em Bento Gonçalves 

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS ), em atenção às declarações de membro do Ministério Público de Bento Gonçalves em entrevista coletiva, dirigidas a uma decisão da juíza de Direito Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, vem a público destacar que, embora legítimo o exercício de crítica, entende como inadequados a forma e os argumentos utilizados pelo promotor de Justiça.

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O ato judicial preenche rigorosamente os requisitos exigidos pelo sistema normativo, notadamente o embasamento fático e jurídico pelos quais, para alguns flagrados, impunha-se a prisão preventiva e, para outros, não, salientando-se que a prisão em flagrante não importa segregação cautelar automática dos flagrados.

A AJURIS reforça ainda que as instâncias correcionais têm reconhecido a inadequação da utilização de artifícios de apelo midiático e de criação de estados mentais parciais perante a opinião pública em casos que ainda serão submetidos a processamento e julgamento.

A utilização da via recursal é o meio legítimo e adequado para demonstrar a inconformidade frente aos fundamentos que sustentam a decisão. 

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Incumbe ao Ministério Público, enquanto órgão constitucional de controle externo, manter postura ativa de aperfeiçoamento da atividade policial, tanto para a efetivação do dever de respeito aos direitos fundamentais, na perspectiva de controle dos excessos, quando na de insuficiência de atuação, garantindo a instrumentalização necessária às ações que demandam prévia autorização judicial. 

O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul está disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano, em todas as Comarcas, para a imediata apreciação dos pedidos que exijam a expedição de mandado de busca domiciliar.

Reitera-se o compromisso com a defesa do Estado Democrático de Direito, do respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, das prerrogativas da magistratura e da preservação da via processual como leito adequado de solução das pretensões resistidas. 

Cláudio Luís Martinewski

Presidente da AJURIS