Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados
Comissão aprova proposta que exige notificação de pessoa que possui créditos junto ao Estado
Billy Boss/Câmara dos Deputados André Figueiredo: “Isso deve ser aprovado em lei própria” A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público...
14/06/2022 15h05
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
André Figueiredo: “Isso deve ser aprovado em lei própria” - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta pela qual entidades e órgãos públicos deverão informar a existência de valores devidos às pessoas pelo Estado, ainda que esse crédito seja oriundo de pagamento feito a maior.

A medida consta de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao Projeto de Lei 804/21, da deputada Rosana Valle (PL-SP). “Isso deve ser aprovado em lei própria”, disse o relator, ao defender a mudança, já que a versão original inseria dispositivos na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Em caso concreto, o órgão terá 30 dias para informar a pessoa, que, ao solicitar a restituição, receberá o montante atualizado monetariamente em até 30 dias. Decorrido o prazo, deverá ser aplicada a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com juros de mora de 0,2% ao mês.

O IPCA-E é uma das medidas da inflação calculadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse índice corresponde ao acumulado trimestral do IPCA-15, que difere do IPCA apenas no período de coleta, que abrange, em geral, do dia 16 do mês anterior ao dia 15 do mês de referência.

Continua após a publicidade

“É bastante comum que cidadãos tenham valores a receber de órgãos públicos e desconheçam tal fato”, observou a deputada Rosana Valle. “Em consequência, o Estado enriquece ilicitamente mediante apropriação indevida”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.