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Projeto flexibiliza regra para contratação de empregados eventuais por pequeno produtor rural
Reila Maria/Câmara dos Deputados Peninha Mendonça: número de trabalhadores no campo pode aumentar com a proposta O Projeto de Lei 1059/22 flexibi...
06/06/2022 18h20
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Peninha Mendonça: número de trabalhadores no campo pode aumentar com a proposta - (Foto: Reila Maria/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1059/22 flexibiliza regra sobre a contratação de empregados eventuais por segurados especiais prevista na lei sobre a organização da Seguridade Social (Lei 8.212/91) e na lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

Autor da proposta, o deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) explica que os segurados especiais são basicamente os pequenos produtores rurais, os pescadores artesanais e extrativistas vegetais, que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar.

A legislação define o regime do segurado especial como aquele em que “o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes”.

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“Estipulou-se o limite de contratação de empregados ou trabalhadores eventuais por até 120 dias por ano, a fim de não descaracterizar a condição de segurado especial”, explica o parlamentar. Porém, para ele, “trata-se de limite demasiadamente restritivo e que não leva em conta o contexto de difícil recuperação econômica e do emprego enfrentado pelo País”.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto prevê que o grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado à razão de no máximo 240 pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio por incapacidade temporária.

Dados do IBGE
Rogério Peninha Mendonça cita dados do Censo Agropecuário de 2017, do IBGE, segundo o qual existem cerca de 15 milhões de pessoas ocupadas em estabelecimentos agropecuários. “Embora prevaleça o trabalho de pessoas pertencentes ao grupo familiar do produtor, cerca de 27% dos trabalhadores ocupados no campo não possuem parentesco com os produtores, o que equivale a mais de 4 milhões de pessoas”, afirma

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“Esse número certamente poderia ser ainda maior, caso os segurados especiais pudessem contratar empregados com um limite maior do que os 120 dias de trabalho atualmente permitidos”, avalia.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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