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Câmara conclui votação de MP que reformula regras do setor aéreo; acompanhe
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Deputados em sessão do Plenário A Câmara dos Deputados aprovou duas de três emendas do Senado à Medida Provisór...
24/05/2022 18h46
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Deputados em sessão do Plenário - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou duas de três emendas do Senado à Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. A MP será enviada à sanção presidencial.

As duas emendas aprovadas tratam de aspectos como registro de empresa estrangeira operadora de companhia aérea e a concessão de certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre. Destaques do Psol e do PCdoB tentaram, sem sucesso, rejeitar as mudanças.

A única emenda rejeitada pretendia transferir, a partir de 2023, ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) parte dos recursos de contribuições de empresas do setor aéreo ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Serviço Social da Indústria (Sesi) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), hoje direcionadas ao Fundo Aeroviário.

Novas regras
Entre outros pontos, a MP acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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De acordo com o substitutivo aprovado pela Câmara, do deputado General Peternelli (União-SP), tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.

O texto que irá à sanção também inclui no Código de Defesa do Consumidor dispositivo proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg; e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.

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