A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9374/17, do Senado Federal, que torna obrigatória a comprovação de frequência às aulas para o servidor público estudante ter direito a horário especial de trabalho.
A proposta acrescenta dispositivos ao Regime Jurídico Único, que já prevê a concessão de horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. A lei atual exige a compensação de horário das aulas, respeitada a carga semanal do trabalho, mas não exige a comprovação de frequência às aulas.
O objetivo do autor do texto, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), é evitar que servidores se valham do benefício sem o devido aproveitamento. O projeto também exige que a instituição de ensino onde o servidor estude esteja em situação de regularidade perante a autoridade competente do respectivo sistema de ensino.
Cumpridas as exigências, a concessão de horário especial ao servidor estudante não poderá acarretar prejuízo à remuneração do servidor nem à sua promoção na carreira.
O parecer do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi favorável à aprovação do projeto. “A garantia de que o servidor estudante não tenha prejuízos remuneratórios nem se veja excluído de possibilidades de promoção reforçará os benefícios proporcionados pela concessão de horário especial, tornando ainda mais atrativo o caminho da busca pela educação”, disse.
“A exigência de comprovação de frequência, por seu turno, assegurará que o benefício do horário especial esteja efetivamente vinculado à finalidade que justifica a sua concessão”, completou.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.