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Projeto prevê sanção administrativa a quem discriminar pessoa com transtorno do espectro autista
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Alexandre Frota, autor do projeto O Projeto de Lei 1064/22 prevê sanções administrativas a agentes públicos e a...
23/05/2022 17h21
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Alexandre Frota, autor do projeto - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1064/22 prevê sanções administrativas a agentes públicos e a pessoas físicas ou jurídicas que praticarem atos discriminatórios contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, condutas como comentários pejorativos, qualquer forma de distinção ou restrição de direitos poderão ser punidas com sanções de advertência, acompanhada de participação de palestras sobre TEA, e multa de 2 ou 20 salários mínimos, dependendo se o responsável é pessoas física ou jurídica.

“Atos discriminatórios são deploráveis em sua essência, mas estes tipos de atos praticados contra pessoas com qualquer transtorno ou deficiência são especialmente cruéis”, diz o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), autor do projeto.

O Transtorno do Espectro Autista é um distúrbio do desenvolvimento neurológico que engloba diferentes condições com algumas características comuns, como comportamento repetitivo e dificuldade de socialização, que podem aparecer isoladamente ou em conjunto.

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Publicações
O projeto também estabelece que a sanção por publicações discriminatórias contra pessoas com TEA será de 40 salários mínimos, além da obrigação de retirada do conteúdo do ar, no caso de redes sociais. Os responsáveis também podem ficar sujeitos a sanções civis e penais.

Os valores arrecadados com todas as multas serão revertidos para fundo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou outro similar.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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