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Comissão rejeita projeto que proíbe navio estrangeiro de transporte de gás de operar fora do afretamento
Reila Maria/Câmara dos Deputados Deputado Carlos Chiodini, relator do projeto de decreto legislativo A Comissão de Viação e Transportes da Câmara...
19/05/2022 16h31
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Deputado Carlos Chiodini, relator do projeto de decreto legislativo - (Foto: Reila Maria/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o projeto de decreto legislativo (PDC) 1091/18, que proíbe a operação de navios estrangeiros de transporte de gás sem o cumprimento das regras de afretamento previstas na Lei 9.432/97. Essa lei regulamenta o transporte aquaviário no País.

A rejeição foi recomendada pelo relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC). “Em relação a grande quantidade de embarcações que atuam no apoio à indústria do petróleo e gás prevalecem as regras previstas nessa lei”, disse. Pelo afretamento, um navio é alugado ou arrendado para ser operado ou embarcado.

O texto rejeitado, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), anula decisão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) na Resolução Normativa 13/16. “A resolução ‘transforma’ um navio gaseiro em instalação de apoio, permitindo, ainda, que permaneça em águas brasileiras por 25 anos”, criticou Hugo Leal.

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Essas embarcações são adaptadas para receber gás natural liquefeito e restaurá-lo à forma gasosa, tornando-o apto ao consumo, e podem operar estacionados. São chamados de unidade flutuante de armazenamento e regaseificação (mais conhecidos pela sigla FSRU, em inglês Floating Storage and Regasification Unit).

Segundo Carlos Chiodini, a Antaq detém atualmente competência para elaborar e editar normas relativas ao tema. “Ao caracterizar as FSRU como instalações de apoio, faz uso dos princípios da razoabilidade e da proporção ao interpretar a Lei 9.432/97, cujos dispositivos são silentes no caso específico”, afirmou o relator.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo