A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que condiciona o repasse dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) à existência, nos estados e no Distrito Federal, de programas de combate à violência contra crianças e adolescentes, à exploração sexual, e de assistência às vítimas desses crimes.
O repasse fica condicionado ainda à comunicação das ocorrências policiais envolvendo criança ou adolescente ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na forma do regulamento.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Carla Dickson (União-RN) aos projetos de lei 593/20, da deputada Shéridan (PSDB-RR), e 4991/20, do deputado Felício Laterça (PP-RJ). O substitutivo reúne o conteúdo das proposições.
Segundo Carla Dickson, a medida fomentará o desenvolvimento de políticas públicas efetivas de combate à violência contra crianças e adolescentes.
Citando informações da Sociedade Brasileira de Pediatria, a parlamentar lembra que o Brasil registra diariamente em média 243 casos de tortura, violência física ou psicológica contra crianças e adolescentes. Conforme dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação, do Ministério da Saúde, em 60% dos casos, os agressores são familiares ou pessoas que convivem com as vítimas.
“A violência contra crianças e jovens é fenômeno social complexo e possui características variadas e peculiares. Por isso, o seu enfrentamento requer ações integradas que efetivamente possam desconstruir e reverter esta realidade demasiadamente cruel, onde sempre prevalece a força, a imoderação e a indignidade do ofensor sobre indivíduos vulneráveis”, afirmou a relatora.
O substitutivo acrescenta as medidas à Lei 13.756/18, que trata do FNSP. Atualmente, entre as condições para transferências obrigatórias de recursos do FNSP, está o desenvolvimento e a implementação de um plano estadual ou distrital de combate à violência contra a mulher.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.