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Câmara aprova financiamento para saúde de policiais com fundo da PF
Medida também permite custeio de transporte e hospedagem em missões
11/05/2022 20h31
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) a medida provisória que permite o uso dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) no financiamento de um plano de saúde e pagamento de uma indenização por tempo de disponibilidade a policiais federais. O texto segue para Senado.

A medida permite ainda que os recursos do Funapol poderão ser usados para o custeio do transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões e operações de natureza oficial e de valores de caráter indenizatório, além do pagamento de despesas com saúde.

A proposta aprovada autoriza o uso de até 50% dos recursos do Funapol, incorporando ainda os gastos com a indenização. Inicialmente, a MP previa o uso de até 30% para o pagamento de despesas com saúde e custeio de viagens de servidores.

Ao editar a medida, o governo federal argumentou que a proposta não acarreta a criação ou aumento de despesas públicas, nem concessão de qualquer aumento remuneratório dos servidores. O texto apenas amplia as possibilidades de uso dos recursos que já existem no fundo. O ministro da Justiça e Segurança Pública estabelecerá os limites e condições, segundo a disponibilidade orçamentária.

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Disponibilidade

O texto regula também a disponibilidade do servidor. Pela proposta, considera-se em disponibilidade o servidor que permanecer à disposição da Polícia Federal, conforme escala previamente elaborada, à espera de convocação para a apresentação ao serviço, após a sua jornada regular de 8 horas diárias ou 40 horas semanais.

O relator, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), propôs que o valor de cada hora remunerada dessa forma será equivalente a 1/3000 da maior remuneração da carreira policial, que, no caso do cargo de delegado, chega a R$ 30 mil. Isso daria R$ 10 por hora. Considerando-se um fim de semana inteiro em disponibilidade, o valor totalizaria R$ 480.

No entanto, os valores não podem ser incorporados à remuneração do servidor ou utilizados como base de cálculo para outras vantagens de qualquer espécie, inclusive para fins de cálculo de aposentadoria ou de pensão por morte.

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“A indenização por disponibilidade do servidor será devida, por dia de disponibilidade, nos valores estabelecidos para os dias úteis, feriados e finais de semana. No caso de submissão não voluntária de disponibilidade do servidor, serão compensadas as horas de efetivo trabalho mediante regulamentação do Diretor-Geral da Polícia Federal”, explicou o relator.